Despacho n.º 2301/2022 de 2 de novembro de 2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Número da edição210
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

O Conselho da União Europeia fixou para o ano de 2022, através do Regulamento (UE) n.º 2021/703 do Conselho, de 26 de abril, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.

Esta repartição, incluindo a flexibilidade interanual, garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 666 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2022, possibilidade de pesca aplicável à Subzona 10 da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.

A regulamentação desta pescaria consta da Portaria n.º 51/2022, de 30 de junho, que alterou e republicou a Portaria n.º 20-A/2022, de 18 de março.

Através do Despacho n.º 1852/2022, de 12 de setembro, foi disponibilizada a captura daquela espécie a todas as embarcações de pesca local e de pesca costeira registadas nos portos da Região, com vista ao aproveitamento integral das quotas de pesca de goraz definidas para aquelas embarcações.

Importa, agora, identificar e retificar as embarcações de pesca local e costeira, registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores a quem é disponibilizada quota de goraz, para o ano 2022, tendo em conta as alterações de registo ocorridas até à presente data, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e as saídas e entradas na frota regional de pesca.

Assim, atendendo ao disposto no artigo 7.º do Regulamento de fixação de capturas totais permitidas de goraz e condições associadas para as embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos...

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