Despacho n.º 230/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 230/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto - consulta pública.

Projeto de Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina

da Universidade do Porto - Consulta Pública

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se em consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto, aprovado pelo Conselho de Representantes desta Faculdade em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2020. Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@med.up.pt.

17 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Representantes, Prof. Doutor José Manuel de Castro Lopes.

Projeto de Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Nota Justificativa

O Diretor e o Conselho Executivo da FMUP tomaram posse para o quadriénio 2018-2022 com um programa que traduz a aposta na promoção de uma Mudança na gestão e funcionamento da Faculdade, no sentido de definir e implementar uma visão e uma estratégia institucionais capazes de mais bem agregar toda a comunidade académica, motivando-a a responder de forma mais participada e eficaz aos principais desafios da Faculdade. Assim, afigura-se imprescindível estruturar e capacitar a FMUP para responder aos desafios emergentes deste propósito. O presente regulamento constitui, por conseguinte, o início de uma verdadeira Departamentalização, tanto no que respeita aos Departamentos Académicos como ao Departamento de Recursos Comuns, enquanto Departamento Não-Académico.

Em relação aos Departamentos Académicos - entendidos como subunidades orgânicas que versam áreas científicas com metodologias e/ou temáticas afins, encontrando-se dotadas de identidade investigacional, pedagógica e/ou clínica -, as suas regras específicas constam de regulamentos próprios, para os quais expressamente se remete. No que respeita ao Departamento de Recursos Comuns da FMUP, este consiste no Departamento Não-Académico previsto no artigo 33.º, n.º 4 dos Estatutos da Faculdade, e tem como principal missão apoiar os Departamentos Académicos na sua atividade. Por forma a melhor cumprir a sua missão, o Departamento de Recursos Comuns tem como principais princípios subjacentes a responsabilização e a estruturação em Unidades de Recursos e Núcleos aos quais estão adstritas equipas de técnicos. Prevê-se que a organização e qualidade de tais equipas seja da responsabilidade de um(a) Coordenador(a) Executivo(a), com saber e experiência na área da gestão. Com exceção da Unidade de Recursos dos Órgãos de Gestão - que ficará na dependência direta do Diretor da Faculdade -, o Coordenador Executivo servirá de ponto de ligação entre as Unidades de Recursos do Departamento de Recursos Comuns e a respetiva tutela do Diretor ou do Membro do Conselho Executivo com competência delegada ou subdelegada. Tal potenciará a posição estratégica do Departamento de Recursos Comuns enquanto interface entre os diferentes stakeholders da Faculdade, promovendo uma melhor articulação entre os Departamentos Académicos e os Órgãos de Gestão da mesma.

Por outro lado, considerando que o regulamento de dirigentes intermédios da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5988-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, estabelece no artigo 9.º, n.º 4 como condição, quer de nomeação, quer de contratação de dirigentes intermédios (respetivamente, de 5.º grau, ou de 1.º a 3.º grau), que o cargo esteja previsto no Regulamento Orgânico de cada Entidade Constitutiva da Universidade, preveem-se no mapa de pessoal dirigente anexo ao presente instrumento, em abstrato, tantos cargos dirigentes intermédios quantas as Unidades de Recursos e Núcleos. Todavia, a ocupação efetiva de cada cargo dirigente e a definição do respetivo grau dependerá da concreta necessidade que venha a justificar-se, aferindo-se a mesma pelas prioridades estratégicas, pelo nível de responsabilidade e de experiência exigível em cada momento, atendendo, ainda, às disponibilidades orçamentais para o efeito. Esta opção permite, por conseguinte, uma maior flexibilidade nos perfis de lideranças pretendidos consoante a dinâmica inerente a uma organização viva.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea g) dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, o seu Conselho de Representantes, em reunião de 11 de dezembro de 2020, aprovou o Projeto de Regulamento Orgânico daquela, que a seguir se publica:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a estrutura orgânica do Departamento de Recursos Comuns da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), bem como as respetivas atribuições e competências, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FMUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 33.º

2 - Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a estrutura orgânica dos Departamentos Académicos da FMUP, cuja constituição, competências, organização e governança estão definidas nos artigos 34.º a 45.º dos Estatutos da FMUP, bem como dos respetivos regulamentos próprios.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a FMUP integra os seguintes Departamentos Académicos:

a) Departamento de Biomedicina (DBM);

b) Departamento de Ciências da Saúde Pública e Forenses e Educação Médica (CISPFEM);

c) Departamento de Cirurgia e Fisiologia (DCF);

d) Departamento de Ginecologia-Obstetrícia e Pediatria (DGOP);

e) Departamento de Medicina (DM);

f) Departamento de Medicina da Comunidade, Informação e Decisão em Saúde (MEDCIDS);

g) Departamento de Neurociências Clínicas e Saúde Mental (DNCSM);

h) Departamento de Patologia (DP).

Artigo 2.º

Missão e Princípios gerais

1 - O Departamento de Recursos Comuns configura o Departamento Não-Académico da FMUP, e tem como missão o apoio ao funcionamento dos Órgãos de Gestão Central da FMUP, Departamentos Académicos, Unidades de Investigação & Desenvolvimento, Centros Pluridisciplinares, cursos e restantes atividades da FMUP.

2 - O Departamento de Recursos Comuns rege-se pelos termos do presente regulamento, obedecendo aos seguintes princípios:

a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de subunidades orgânicas (designadas por Unidades de Recursos e Núcleos) deve assentar em critérios quantitativos e/ou qualitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções;

b) Princípio da organização das Unidades de Recursos e dos Núcleos por critérios funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, metodologias aplicadas, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;

c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre níveis de subunidades e entre estes e os órgãos centrais de gestão da instituição;

d) Princípio da descentralização interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade das subunidades, cometendo-se, aos níveis de maior proximidade ou especialização, as tarefas operativas e, aos níveis superiores, as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;

e) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que não ocorre sobreposição ou duplicação de esforços entre diferentes Unidades de Recursos e Núcleos e, por outro, que se verifica uma adequada afetação dos recursos entre as várias Unidades de Recursos e Núcleos, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais.

3 - Excluindo a Unidade de Recursos dos Órgãos de Gestão, o Departamento de Recursos Comuns é dirigido por um Coordenador Executivo, a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de Dirigente superior de 2.º grau.

4 - O Coordenador Executivo depende hierarquicamente do Diretor da FMUP.

5 - O Coordenador Executivo exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUP e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor da FMUP ou pelo Conselho Executivo.

6 - O Coordenador Executivo responderá perante o Diretor pela execução das diretrizes que forem definidas pelos Órgãos de Gestão em matéria da sua competência.

7 - O Coordenador Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dirigente intermédio de primeiro grau, e na falta deste, por outro dirigente, em ambos os casos a designar pelo Diretor da FMUP.

Artigo 3.º

Estruturação

1 - O Departamento de Recursos Comuns subdivide-se em Unidades de Recursos, as quais podem estar afetas a uma de quatro Áreas Funcionais de Missão.

2 - Todas as Áreas Funcionais de Missão e correspondentes Unidades de Recursos são tuteladas por membros do Conselho Executivo da FMUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por delegação de competências do Diretor da FMUP.

3 - As Unidades de Recursos da FMUP são unidades de organização dotadas de autonomia de gestão que dispõem de instalações próprias e agrupam os recursos humanos, materiais e financeiros associados a áreas técnicas que prestam serviços com recurso a metodologias com especificidade e temáticas afins.

4 - As Unidades de Recursos da FMUP funcionam na dependência de titulares de cargos de Diretor intermédia de primeiro, segundo, terceiro, quarto ou quinto grau, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão ou do seu posicionamento estratégico.

5 - As Unidades de Recursos podem ser subdividas por Núcleos sempre que tal o justifique, que funcionam na dependência de...

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