Despacho n.º 2297/2019

Data de publicação08 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 2297/2019

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20/05;

Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/4;

Artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Delego nos Chefes de Finanças Adjuntos, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

I - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Vanda Patrícia da Silva Lemos, TATA 3, em regime de substituição;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Carlos Alberto Pires Nunes, TAT 2; em regime de substituição;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Maria Manuela Costa Constantino, TAT 2, em regime de substituição;

4.ª Secção - Cobrança - Isidro Cardoso Santos Palma, TAT 2, em regime de substituição.

II - Atribuição de competências:

Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontual-mente lhes venham a ser atribuídas pela Chefe do Serviço de Finanças, ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como, a competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competir-lhes-á:

III - De caráter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da Lei Geral Tributária;

2 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades de nível institucional relevante, e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

3 - Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

4 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

5 - Verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os e-mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respetiva secção;

6 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

7 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

8 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tendo em consideração as situações relacionadas com atendimento preferencial e prioritário;

9 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para a apreciação da Chefe do Serviço, bem como, submeter ao parecer desta última, quaisquer petições ou exposições a enviar à apreciação e decisão das instâncias superiores;

10 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

11 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva Secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da Secção estejam devidamente assegurados;

12 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

13 - A competência a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), para levantar autos de notícia;

14 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas, decidir sobre os pedidos de redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

15 - Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução, respeitante à Secção respetiva;

16 - Verificar e controlar o andamento de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

17 - Coordenar e controlar todo o serviço de registo de entradas de correspondência, nomeadamente a implementação do Sistema de Gestão de Processos e Serviços - GPS, de acordo com o estabelecido superiormente;

18 - Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como de edições e distribuição de instruções;

19 - Gerir e assegurar o bom funcionamento do material informático da respetiva Secção, bem como assegurar o fornecimento de consumíveis destinados aos mesmos.

IV - De caráter específico:

1 - À chefe de finanças Adjunta, Vanda Patrícia Silva Lemos, que chefia a Secção da Tributação do Património, competirá:

1.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral, a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização, e a elaboração dos mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados a favor do Estado;

1.2 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência da Chefe do Serviço de Finanças;

1.3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre as Sucessões e Doações, ainda pendentes, e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos;

1.4 - Promover todos os procedimentos no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo (Transmissões Gratuitas), e neste âmbito, praticar os atos com os mesmos relacionados;

1.5 - Apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo (Transmissões Gratuitas), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;

1.6 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição e praticar neles todos os atos em que a competência pertença à Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

1.7 - Mandar autuar os processos no âmbito do Novo Regulamento do Arrendamento Urbano (N.R.A.U.) e praticar todos os atos a eles respeitantes;

1.8 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado...

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