Despacho n.º 2293/2019

Data de publicação07 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Sacavém e Prior Velho

Despacho n.º 2293/2019

Modelo organizacional

Para os devidos efeitos, torna-se público o novo modelo organizacional desta Junta de Freguesia, aprovado pelo órgão executivo a 14 de março de 2018 e em Assembleia de Freguesia a 10 de abril de 2018, o qual se encontra anexo ao presente despacho e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, Carlos Manuel Alves Gonçalves.

1. Modelo Organizacional - Estrutura e Competências

1.1 - Órgãos

Os órgãos representativos da Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, são a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho e a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho.

A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo, e a Junta de Freguesia é o órgão executivo, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados.

1.2 - Estrutura Interna

A estrutura interna da Junta de Freguesia consiste na disposição e organização do conceito de unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços.

Consideram-se Unidades Orgânicas, as unidades lideradas por pessoal dirigente e Subunidades Orgânicas as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.

1.3 - Estrutura Geral dos Serviços

Para prossecução das suas competências, a JFSPV apresenta uma estrutura interna hierarquizada, constituída apenas por unidades orgânicas nucleares e uma unidade orgânica flexível.

Para prossecução das suas atribuições, a JFSPV dispõe a sua estrutura geral do seguinte modo:

a) Unidades orgânicas nucleares:

Serviços de Staff ou Assessoria;

Serviços de Suporte Direto;

Serviços Operativos.

b) Unidades orgânicas flexíveis:

Serviço de Gestão e Controlo de Competências Delegadas (CM Loures), sobre a forma de Equipa de projeto, limitada à duração do contrato interadministrativo assinado com Câmara Municipal de Loures.

São Serviços de Assessoria ou de Staff os serviços de apoio direto ao Presidente e à Assembleia de Freguesia, a referir:

O Gabinete de Apoio ao Executivo/Assembleia;

O Gabinete de Sistemas de Informação, Comunicação e Modernização;

O Gabinete Jurídico;

O Gabinete de Segurança Local e Proteção Civil.

São Serviços de Unidade Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos os serviços de suporte à execução das atribuições principais, a referir:

Os Serviços de Tesouraria;

Os Serviços de Contabilidade;

Os Serviços de Aprovisionamento;

Os Serviços de Recursos Humanos;

Os Serviços de Gestão de Ativos/Património;

Os Serviços de Gestão Documental e Expediente;

Os Serviços de Fiscalização.

São Serviços da Unidade Social, Educativa e de Cidadania os serviços de suporte à execução das atribuições principais, que lhe estão atribuídas, a referir:

Os Serviços de Saúde, Ação Social e Apoio à População Sénior;

Os Serviços de Educação e Tempo Livres;

Os Serviços de Cultura;

Os Serviços de Desporto;

Os Serviços de Movimento Associativo.

São Serviços da Unidade Operacional e Obras os serviços de suporte à execução das atribuições principais, que lhe estão atribuídas, a referir:

Os Serviços de Ordenamento e Equipamento Urbano;

Os Serviços de Ambiente e Salubridade.

São Serviços da Unidade de Apoio ao Cidadão os serviços de suporte à execução das atribuições principais, a referir:

Os Serviços de Gestão da Satisfação do Cidadão;

Os Serviços de Atendimento ao Público.

A unidade orgânica flexível corresponde aos Serviços de Delegação de Competências, visando assegurar, no âmbito dos instrumentos de delegação de competências do Município de Loures na JFSPV, a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.

1.4 - Organograma

Como imagem da estrutura organizativa, apresenta-se o respetivo organograma geral da JFSPV, que apresenta o seguinte modelo:

(ver documento original)

1.5 - Níveis de Chefia

Os serviços da JFSPV compreendem três níveis de Chefia:

Chefia executiva;

Chefia de 1.º nível;

Chefia de 2.º nível.

A Chefia executiva é exercida pelos membros eleitos da JFSPV - Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogais, funcionando em coletivo ou individualmente, nos termos da lei.

A Chefia de 1.º nível é cometida às unidades orgânicas designadas por Unidades e por Gabinetes, desempenhada por colaboradores designados como responsáveis da Unidade e responsáveis de Gabinete, que reportam diretamente ao Presidente, Tesoureiro e Vogais.

A Chefia de 2.º nível é cometida às unidades orgânicas designadas por Serviços e Serviço e desempenhada por colaboradores designados como responsáveis de Serviços e Serviço, que reportam diretamente aos responsáveis de Serviços.

Todos os níveis deverão respeitar os níveis de hierarquia existentes, e não transpor níveis ao reportar no sentido ascendente ou descendente.

1.6 - Hierarquia das Decisões de Chefia

As decisões da Chefia executiva podem revestir carácter geral ou setorial.

As decisões da Chefia de 1.º e 2.º nível aplicam-se, respetivamente, nas unidades Orgânicas designadas por Unidade e Serviços, de modo geral ou setorial, sendo obrigatório o seu cumprimento.

As decisões das direções de 1.º e 2.º nível devem estar alinhadas com as decisões da Chefia executiva e deverão ser sempre compatibilizadas com os normativos legais, regulamentos e outros instrumentos disciplinadores em vigor.

1.7 - Níveis de Autorização e Delegação de Competências

O conceito de nível de autorização tem por referência os órgãos e cargos ou categorias profissionais que constituem as sedes de decisão da estrutura organizacional da JFSPV, e define o nível mais baixo nesta estrutura hierárquica em que pode ser delegada a capacidade de tomada de decisão e autorização.

Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta do Executivo, aprovar os níveis de autorização e delegação de competências.

Nos casos em que exista acumulação de cargos nos níveis hierárquicos estabelecidos no organigrama, as competências de autorização que cabem ao nível mais elevado são transferidas para o nível hierárquico imediatamente superior.

1.8 - Substituição dos Níveis de Chefia

O Presidente da JFSPV é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vogal, Secretário ou Tesoureiro por si designado para o efeito.

Os Vogais com responsabilidade política na Chefia dos serviços da JFSPV serão substituídos nas suas funções, durante as suas faltas e impedimentos, por outros Vogais a designar pelo Presidente da JFSPV.

Os responsáveis de Serviços são substituídos nas suas faltas e impedimentos por Vogais do Executivo designados para o efeito pelo Presidente da JFSPV.

Os responsáveis de Serviço são substituídos nas suas faltas e impedimentos por responsáveis de Serviços designados para o efeito pelo Presidente da JFSPV.

1.9 - Competências Materiais e de Funcionamento

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Junta de Freguesia e o Presidente da Junta, tem competências materiais e as competências de funcionamento.

1.10 - Competências da Junta de Freguesia

As competências da JFSPV, são as que se encontram legalmente fixadas por lei, nomeadamente, as identificadas nos artigos 16.º e 19.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tal como considerando a aplicação da delegação de competências prevista no artigo 17.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Adicionalmente, em termos de controlo interno, salienta-se que compete à JFSPV, assegurar:

O envio do relatório e contas para julgamento do Tribunal de Contas, à Inspeção-geral de Finanças e à Inspeção-Geral da Administração do Território, tal como cópia deste Modelo Organizacional, como parte integrante do controlo interno, bem como de todas as suas alterações, no prazo de 30 dias após a sua aprovação;

Deliberar a importância em numerário existente em caixa, que deve ser em montante adequado às necessidades diárias da autarquia;

A prévia deliberação da abertura de contas bancárias;

A aprovação artigos específicos à definição e estabelecimento da existência e o controlo dos fundos de maneio.

1.11 - Competências do Presidente da Junta de Freguesia

As competências do Presidente da Junta são as que se encontram legalmente fixadas por lei, nomeadamente, as identificadas no artigo 18.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tal como considerando a aplicação da delegação de competências prevista.

Adicionalmente, em termos de controlo interno, salienta-se que compete ao Presidente da JFSPV, assegurar:

A autorização e todos os movimentos de todas as contas bancárias, em conjunto e simultâneo com o tesoureiro, ou por outro membro do executivo em quem ele delegue;

Os termos da contagem dos montantes sob a responsabilidade do tesoureiro, lavrados são assinados pelos seus intervenientes e, obrigatoriamente, pelo presidente do órgão executivo;

No âmbito das ações inspetivas, se realize a contagem dos montantes sob responsabilidade do tesoureiro, são dadas instruções às instituições de crédito para que forneçam diretamente àquele, mediante requisição do inspetor ou do inquiridor, todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções;

A determinação das funções e horário de trabalho do pessoal afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência.

1.12 - Delegação de Competências do Presidente

O Presidente da Junta é coadjuvado pelos Vogais do Executivo no exercício da sua competência e da própria JFSPV, podendo proceder à distribuição de funções pelos mesmos.

Poderá ainda o Presidente da JFSPV delegar ou subdelegar nos Vogais do Executivo o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os mesmos dar ao Presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.

1.13 - Níveis de Atuação dos Serviços

A prossecução dos objetivos de cada unidade orgânica articula-se entre os níveis de Chefia, coordenação e cooperação.

Consideram-se abrangidas pelo nível de Chefia as atividades que possam ser desenvolvidas na íntegra e de modo...

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