Despacho n.º 2281/2017 de 6 de outubro de 2017

Data de publicação06 Outubro 2017
Número da edição188
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que cabem à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, as competências no domínio do ambiente, do ordenamento do território e dos recursos hídricos, de acordo com o disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 14º do Decreto Regulamentar Regional nº 9/2016/A, de 21 de novembro;

Considerando, consequentemente, a responsabilidade da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo no que respeita à qualidade ambiental e à gestão dos resíduos, às políticas de conservação da natureza e de ordenamento do território, bem como no âmbito da gestão dos recursos hídricos;

Considerando que os meios técnicos e humanos afetos à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, nomeadamente à Direção Regional do Ambiente, são manifestamente insuficientes para realizar intervenções generalizadas e em larga escala e tempo útil;

Considerando que se tem mostrado bastante proveitosa a colaboração existente entre a Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo e as Juntas de Freguesias;

Considerando a existência do Programa “Eco Freguesia, Freguesia Limpa”, o qual visa, entre outros objetivos, incentivar, reconhecer e distinguir o bom desempenho ambiental das Freguesias dos Açores;

Considerando, ainda, a necessidade de continuar a incentivar as Freguesias a participar no referido programa, tendo em vista uma intervenção pró-ativa no âmbito da limpeza e manutenção dos espaços públicos, bem como na promoção de boas práticas e na sensibilização ambiental, à escala do seu território;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do artigo 90º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das alíneas b), c) e d) do artigo 14º do Decreto Regulamentar Regional nº 9/2016/A, de 21 de novembro, da alínea a) do nº 1 do artigo 19º e do artigo 23º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº...

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