Despacho n.º 2277/2021

Data de publicação01 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 2277/2021

Sumário: Aprovação do Regulamento de Programas de Mobilidade Internacional no Instituto Superior Técnico.

No exercício da competência que me é conferida pela alínea x) do n.º 4 do artigo 13 dos Estatutos deste Instituto, aprovo o regulamento de mobilidade internacional que vai em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

15 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Colaço.

ANEXO

Regulamento de Programas de Mobilidade Internacional do IST

Preâmbulo

O Instituto Superior Técnico, adiante designado como IST, oferece diferentes Programas de Mobilidade Internacional, com o intuito de proporcionar aos seus estudantes uma experiência multinacional e multicultural, parte importante da formação de um profissional de Arquitetura, Engenharia, Ciência e Tecnologia nos tempos de hoje.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de gestão administrativa e académica dos Programas de Mobilidade em que o IST participa, sem prejuízo das normas regulamentares próprias de cada um desses programas. Os programas estão organizados de modo a permitir a realização de mobilidade aos estudantes inscritos num programa conducente a grau no ensino superior (1.º, 2.º ou 3.º Ciclo).

Artigo 2.º

Gestão dos Programas

1 - A gestão dos programas de mobilidade é da responsabilidade do membro do Conselho de Gestão com o pelouro dos Assuntos Internacionais, com possibilidade de delegação de competências no Coordenador da Área de Assuntos Internacionais.

2 - O Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado de NMCI, assegura a execução dos atos que, no âmbito daquela gestão, forem praticados.

3 - A gestão dos programas é assegurada por um responsável científico de cada curso, denominado Coordenador de Mobilidade, proposto pelo Coordenador de Curso e homologado pelo(s) Departamento(s) que tutelam esse curso.

4 - Quaisquer situações não previstas neste regulamento são objeto de despacho do Conselho de Gestão sob proposta do Coordenador de Mobilidade do Curso ou do Coordenador da Área de Assuntos Internacionais.

Artigo 3.º

Atribuições na gestão dos Programas

1 - É da responsabilidade do NMCI, no que respeita a estudantes do IST que se candidatam a um Programa de Mobilidade Internacional, doravante designados por estudantes OUTGOING:

a) A divulgação dos vários Programas de Mobilidade Internacional;

b) A abertura e gestão das candidaturas aos vários programas;

c) A proposta de atribuição das bolsas (Erasmus+, Santander ou outras), mediante seriação efetuada pelos Coordenadores de Mobilidade, que deverá ser homologada pelo membro do Conselho de Gestão com o pelouro dos Assuntos Internacionais.

2 - É da responsabilidade do NMCI, no que respeita a estudantes de instituições parceiras que se candidatam a um Programa de Mobilidade Internacional no IST, doravante designados por estudantes INCOMING:

a) A abertura e gestão das candidaturas aos vários programas;

b) O envio do Transcript of Records, adiante designado de ToR, dos estudantes que vêm fazer um período de mobilidade no IST.

3 - Sem prejuízo das competências do Conselho Científico e dos Coordenadores de Curso, compete aos Coordenadores de Mobilidade para estudantes OUTGOING:

a) A seriação e seleção dos estudantes, sem embargo do que se encontrar disposto em acordos, protocolos e regulamentos relativos a cada um dos Programas de Mobilidade Internacional;

b) A definição do Plano de Estudos/Learning Agreement, a desenvolver nas Universidades de Acolhimento, tendo em consideração o possível reconhecimento académico:

i) A definição, no IST, do Plano de Estudos /Learning Agreement inicial;

ii) As alterações ao Plano de Estudos/Learning Agreement inicial, que decorram durante a mobilidade;

iii) A elaboração do Plano de Creditações feito com base no ToR da Universidade de Acolhimento.

4 - Sem prejuízo das competências do Conselho Científico e dos Coordenadores de Curso, compete aos Coordenadores de Mobilidade para estudantes INCOMING a aceitação dos estudantes que vêm fazer um período de mobilidade no IST, bem como dos respetivos Plano de Estudos/Learning Agreement;

5 - As alterações ao Plano de Estudos/Learning Agreement, por parte dos estudantes INCOMING, devem ser submetidas ao NMCI até 15 de outubro para o 1.º semestre e até 15 de março para o 2.º semestre.

Artigo 4.º

Regras específicas dos programas

1 - Devem ser observadas, quando existam, as regras próprias de funcionamento dos Programas de Mobilidade, nomeadamente no que concerne à atribuição de bolsas.

2 - No âmbito do Programa Erasmus+ poderão beneficiar de bolsas de mobilidade os estudantes que:

a) Sejam nacionais de um Estado Membro da União Europeia ou de outro país elegível;

b) Sejam membros de outro Estado fora da União Europeia, com título de residência válido e inscritos num programa conducente a grau no ensino superior;

c) Sejam oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados ou apátridas.

CAPÍTULO II

Candidaturas, seriação e atribuição de bolsas

Artigo 5.º

Estudantes admitidos a concurso

1 - Serão admitidas as candidaturas dos estudantes de 1.º, 2.º e 3.º Ciclo com uma nota mínima de 12,50 valores, calculada como a média ponderada pelos ECTS das unidades curriculares já realizadas até ao momento da candidatura e apurada até às centésimas que, simultaneamente, tenham completado ou tenham tido equivalência a um conjunto de créditos ECTS de acordo com o ciclo de estudos em que estão inscritos:

a) 1.º Ciclo: média ponderada correspondente à realização de um mínimo de 120 créditos ECTS de unidades curriculares do 1.º Ciclo, à data do concurso;

b) 2.º Ciclo: média final ponderada de 1.º ciclo;

c) 3.º Ciclo: média final ponderada do último ciclo de estudos concluído pelo candidato (1.º ou 2.º ciclo).

2 - Poderão ser admitidos em mobilidade estudantes com classificação mínima de 12,00 valores desde que, cumulativamente:

a) cumpram o mínimo de créditos ECTS de unidades curriculares de acordo com o número anterior;

b) exista parecer favorável do Coordenador de Mobilidade;

c) existam vagas de mobilidade não preenchidas por candidatos com nota igual ou superior a 12,50.

3 - Em casos excecionais e com o acordo do respetivo Coordenador de Mobilidade poderão ser admitidos em mobilidade alunos com média inferior 12,00 que demonstrem ter tido um envolvimento direto em atividades de reconhecido mérito em prol da comunidade IST. A decisão final sobre estas situações cabe ao Vice-Presidente com o pelouro dos Assuntos Internacionais.

4 - Os estudantes que se candidatam aos Programas de Mobilidade, se mudarem de curso mantêm o direito à mobilidade, mas apenas no semestre seguinte e sujeito aos destinos disponíveis no novo curso.

5 - Cada Coordenador de Mobilidade poderá enviar anualmente ao NMCI a proposta do número de vagas de mobilidade a preencher. O número de vagas é aprovado pelo Conselho de Gestão.

6 - No âmbito do Programa Erasmus+, em cada ciclo de estudos, os estudantes podem candidatar-se a mobilidades de estudos (Students Mobility for Studies) e mobilidades de estágio (Student Mobility for Traineeships) até totalizarem 12 meses de mobilidade.

7 - Não obstante o mencionado no número anterior, podem candidatar-se ao Programa Erasmus+ para realização de um...

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