Despacho n.º 2243/2018
Data de publicação | 05 Março 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Torres Novas |
Despacho n.º 2243/2018
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 12 de janeiro do corrente ano, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar, a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional.
Mais se torna público a concomitante afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, determinada pelo Despacho n.º GP-4/2018, datado de 25 de janeiro e 2018.
15 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas
Artigo 1.º
Missão
A missão do Município de Torres Novas consiste em: "Potenciar os recursos endógenos de forma criativa e sustentável e garantir os serviços públicos essenciais, viabilizando o desenvolvimento local e garantindo a crescente participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão".
Artigo 2.º
Visão
O Município de Torres Novas adota a seguinte visão: "Município Competitivo, Próximo e Participativo".
Artigo 3.º
Objetivos Estratégicos
Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município com enfoque nos seguintes eixos:
Reabilitar e Valorizar os Centros Históricos;
Atrair Empresas/Criar Emprego;
Rede Escolar de Excelência;
Reforço do Serviço de Saúde e Rede Social de Excelência;
Reforço da Proteção Civil;
Valorização Ambiental e prestação de serviços de qualidade aos cidadãos;
Dinamização Cultural e Desportiva;
Melhoria da Qualidade dos Serviços.
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro: "...princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".
Artigo 5.º
Modelo
1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por:
a) Unidades orgânicas nucleares;
b) Unidades orgânicas flexíveis;
c) Subunidades orgânicas flexíveis;
d) Unidades Atípicas decorrentes de imposição legal.
e) Equipa Multidisciplinar.
2 - Fazem parte integrante do presente regulamento:
a) O Anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;
b) O Anexo II que define a estrutura flexível;
c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;
d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais - organograma.
3 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas;
4 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas Nucleares
São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);
b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 6 (seis) unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 4 (quatro) unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 8.º
Equipas Multidisciplinares
È fixado em (um) o número máximo de equipas multidisciplinares a constituir nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia após publicação na segunda série do Diário da República.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas
Artigo 1.º
Definição das unidades orgânicas nucleares
O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);
b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).
Artigo 2.º
Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:
a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as políticas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;
c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;
d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;
e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;
g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;
h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;
j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;
k) Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;
l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;
m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;
n) Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Atribuições e competências do Departamento de Administração Económica e Social
1 - O Departamento de Administração Económica e Social tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.
2 - Compete ao Departamento de Administração Económica e Social nas áreas de suporte:
No âmbito da direção:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;
b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;
c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;
d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;
e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;
f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, na componente de aquisições de bens e serviços do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.
No âmbito dos recursos humanos:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver as atividades que se enquadrem no domínio da gestão de recursos humanos;
b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;
c) Coordenar, analisar e tratar toda a documentação pertinente em matéria de gestão de recursos humanos;
d) Acompanhar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento do pessoal municipal;
e) Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito municipal;
f) Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;
g) Desenvolver a aplicação criteriosa do sistema de avaliação;
h) Assegurar o desenvolvimento de ações de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho;
i) Propor medidas adequadas à simplificação e desburocratização dos respetivos serviços;
j) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMTN;
k) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito dos serviços e que sejam superiormente solicitadas.
No âmbito da assessoria jurídica:
a) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
c) Colaborar na elaboração de...
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