Despacho n.º 2243/2018

Data de publicação05 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

Despacho n.º 2243/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 12 de janeiro do corrente ano, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar, a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional.

Mais se torna público a concomitante afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, determinada pelo Despacho n.º GP-4/2018, datado de 25 de janeiro e 2018.

15 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas

Artigo 1.º

Missão

A missão do Município de Torres Novas consiste em: "Potenciar os recursos endógenos de forma criativa e sustentável e garantir os serviços públicos essenciais, viabilizando o desenvolvimento local e garantindo a crescente participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão".

Artigo 2.º

Visão

O Município de Torres Novas adota a seguinte visão: "Município Competitivo, Próximo e Participativo".

Artigo 3.º

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município com enfoque nos seguintes eixos:

Reabilitar e Valorizar os Centros Históricos;

Atrair Empresas/Criar Emprego;

Rede Escolar de Excelência;

Reforço do Serviço de Saúde e Rede Social de Excelência;

Reforço da Proteção Civil;

Valorização Ambiental e prestação de serviços de qualidade aos cidadãos;

Dinamização Cultural e Desportiva;

Melhoria da Qualidade dos Serviços.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro: "...princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".

Artigo 5.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares;

b) Unidades orgânicas flexíveis;

c) Subunidades orgânicas flexíveis;

d) Unidades Atípicas decorrentes de imposição legal.

e) Equipa Multidisciplinar.

2 - Fazem parte integrante do presente regulamento:

a) O Anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;

b) O Anexo II que define a estrutura flexível;

c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;

d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais - organograma.

3 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas;

4 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas Nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 6 (seis) unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 4 (quatro) unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 8.º

Equipas Multidisciplinares

È fixado em (um) o número máximo de equipas multidisciplinares a constituir nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia após publicação na segunda série do Diário da República.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 2.º

Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:

a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as políticas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;

g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;

k) Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;

l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;

m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;

n) Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Atribuições e competências do Departamento de Administração Económica e Social

1 - O Departamento de Administração Económica e Social tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.

2 - Compete ao Departamento de Administração Económica e Social nas áreas de suporte:

No âmbito da direção:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;

b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;

c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;

d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;

e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;

f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, na componente de aquisições de bens e serviços do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.

No âmbito dos recursos humanos:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver as atividades que se enquadrem no domínio da gestão de recursos humanos;

b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

c) Coordenar, analisar e tratar toda a documentação pertinente em matéria de gestão de recursos humanos;

d) Acompanhar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento do pessoal municipal;

e) Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito municipal;

f) Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;

g) Desenvolver a aplicação criteriosa do sistema de avaliação;

h) Assegurar o desenvolvimento de ações de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho;

i) Propor medidas adequadas à simplificação e desburocratização dos respetivos serviços;

j) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMTN;

k) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito dos serviços e que sejam superiormente solicitadas.

No âmbito da assessoria jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;

c) Colaborar na elaboração de...

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