Despacho n.º 2237/2021

Data de publicação01 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Despacho n.º 2237/2021

Sumário: Aprovação complementar do equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação complementar do equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho n.º 5303/2020, de 7 de maio de 2020 (aprovação de modelo n.º 111.20.19.03.27), o equipamento cinemómetro radar da marca JENOPTIK, modelo MultaRadar C, anteriormente aprovado pelo Despacho n.º 1602/2017, de 17 de fevereiro (aprovação de modelo n.º 111.22.17.3.05), e pelo Despacho n.º 2085/2009, de 15 de janeiro (aprovação de modelo n.º 111.22.08.3.16), o qual obteve a aprovação complementar de modelo n.º 111.20.13.3.01, pelo Despacho n.º 3981/2013, de 15 de março (aprovação complementar de modelo n.º 111.22.16.3.40), pelo Despacho n.º 12841/2016, de 25 de outubro, bem como a aprovação complementar de modelo n.º 111.20.20.3.50, pelo Despacho n.º 12079/2020, de 14 de dezembro;

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