Despacho n.º 2198/2022 de 17 de outubro de 2022

Data de publicação17 Outubro 2022
Número da edição199
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que, com a reorganização da estrutura orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro, que alterou o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia passou a ter uma trabalhadora que manuseia e tem à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsável;

Considerando que a funcionária Paula Micaela da Costa Medeiros integra a categoria de assistente técnica, na carreira de assistente técnica, ocupando posto de trabalho no Quadro de Pessoal do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, desempenhando atividades relacionadas com conferência de faturas, processamento e emissão de ordens de pagamento, bem como apoio nas tarefas inerentes à implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e apoio ao GERFIP – Gestão de Recursos Financeiros Partilhados, sendo responsável pelos pagamentos a fornecedores e vencimentos de pessoal, procedendo à emissão de cheques;

Considerando que a funcionária Paula Micaela Medeiros da Costa é responsável pela posse e manuseamento do Fundo de Maneio, conforme o artigo 5.º do Regulamento do Fundo de Maneio do FRCT, aprovado em Reunião de Conselho Diretivo de 28/01/2022, elaborado em conformidade com a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos nas suas versões atuais;

Considerando, desta forma, que a funcionária Paula Micaela Medeiros da Costa, realiza atividades de tesouraria cujo montante anual é superior a 24.939,89€, atento o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, 3/2017/A, de 13 de abril, e 13/2019/A, de 7 de junho;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, o trabalhador em funções públicas nestas condições tem direito a auferir abono para falhas;

Considerando, ainda, que o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, estabelece que as carreiras e categorias, bem como os trabalhadores que, em cada...

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