Despacho n.º 2189/2018

Data de publicação02 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda

Despacho n.º 2189/2018

1 - Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 44.º e seguintes do CPA, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados através da Deliberação n.º 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017, subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de...

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