Despacho n.º 2128/2019

Data de publicação04 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2128/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, no âmbito daquele serviço central de suporte do Ministério da Defesa Nacional, a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos, desde que integrados em atividades da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional, até ao montante de 299 278,74 Euros, ou associados a atividades e projetos inscritos na Lei de Programação Militar (LPM), ou inseridos em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados, até ao montante previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, relativos a:

i) Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;

ii) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

iii) Empreitadas de obras públicas, gestão de imóveis e aquisição de bens e serviços;

b) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos nos domínios das empreitadas públicas e aquisições de bens e serviços, nomeadamente para liberar ou reduzir as cauções decorrentes dos mesmos, sempre que o Ministro da Defesa Nacional delegue no Diretor-geral para a outorga dos contratos em causa;

c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/71 de 11 de maio, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 1275/2009, de 19 de outubro;

e) Licenciar as transferências intracomunitárias e as operações...

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