Despacho n.º 2125/2022 de 4 de outubro de 2022

Data de publicação04 Outubro 2022
Número da edição191
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 84/2022, de 17 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 60, de 17 de maio de 2022, foi autorizada a celebração de um protocolo entre a Região Autónoma dos Açores e a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, doravante designada por RIAC, I.P., com o objetivo de regular a cooperação entre as partes, no âmbito do sistema de reembolso previsto para o sistema piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas na Região Autónoma dos Açores, previsto no artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem.

De acordo com a resolução do Conselho do Governo referida, bem como do protocolo celebrado, a Região Autónoma dos Açores deve transferir à RIAC, I.P., o valor global de € 133.000,00 (cento e trinta e três mil euros), sendo que três meses após assinatura do mesmo, deve ser transferida a 2.ª tranche prevista na alínea b) do n.º 3 da cláusula 4.ª do protocolo, no valor de € 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta euros).

Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 84/2022, de 17 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 60, de 17 de maio de 2022, em conjugação com o protocolo celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão e o artigo 3.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria...

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