Despacho n.º 2102/2024 de 9 de outubro de 2024
Data de publicação | 09 Outubro 2024 |
Número da edição | 195 |
Órgão | Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A. |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE N.º 195 QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A.
Despacho n.º 2102/2024 de 9 de outubro de 2024
Considerando que no âmbito das atribuições cometidas ao IAMA, IPRA, para além daquelas que
sendo comum a todos os departamentos da administração pública que envolvem a condução de
viaturas, estão um conjunto de tarefas que determinam a execução de operações de controlo e
verificação das condições “ ” para concessão de ajudas comunitárias, nacionais e regionais, bem in loco
como as inerentes à atividade desenvolvida no âmbito da rede regional de abate e classificação de leite;
Considerando por outro lado que a legislação sobre carreiras veio estabelecer a definição do
conteúdo de cada categoria de uma forma abrangente, determinando ainda a possibilidade de atribuição
de outras funções, para além daquelas que estiverem expressamente mencionadas, que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não
impliquem desvalorização profissional;
Considerando, que o IAMA, IPRA não possui, assistentes operacionais cujo conteúdo funcional seja
predominante o exercício de funções de motorista, para assegurar de uma forma cabal todas as tarefas
decorrentes das atribuições do IAMA, IPRA;
Considerando, finalmente que no âmbito da gestão de pessoal e do bom desempenho das respetivas
tarefas é uma mais-valia quer do ponto de vista dos recursos humanos quer a nível financeiro, que os
trabalhadores que exerçam funções nas unidades regionais de abate, sejam autorizados superiormente
para o efeito.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de
Utilização de Viaturas da Região, aprovado pela Portaria n.º 41/1997, de 19 de junho, determino;
1. Autorizar o trabalhador abaixo indicado, devidamente habilitado com o título de condução, a
conduzir os veículos oficiais do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA:
Serviço de Classificação de Leite da Terceira
Manuel Marcos Aguiar da Silva, Assistente Operacional, afeto ao SERCLAT.
2. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de outubro de 2024. - A presidente o Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, Maria Carolina Quental de
Medeiros Parreira da Câmara.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO