Despacho n.º 210/2019 de 15 de fevereiro de 2019

Data de publicação15 Fevereiro 2019
Número da edição33
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que cabe à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, através da Direção Regional do Ambiente, as competências no domínio da prevenção e gestão de resíduos, nos termos da alínea f) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro;

Considerando que a política e gestão de resíduos constitui um dos pilares fundamentais em que se baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores, em conformidade com o estabelecido no Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março;

Considerando que, Portaria n.º 120/2018, de 7 de novembro, é instituída um mecanismo temporário de compensação financeira dos encargos com o transporte marítimo dos resíduos de plástico rígidos não embalagem e de resíduos não urbanos de plásticos mistos, atendendo que estes encontram-se excluídos do âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE);

Considerando os constrangimentos deparados por alguns operadores de gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores, devido à descida dos preços destes materiais nos mercados nacional e internacional;

Considerando que o pedido formulado pela entidade preenche os requisitos previstos no artigo 2.º e 4.º da Portaria n.º 120/2018, de 7 de novembro;

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto na alínea f) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e no n.º 2 da Portaria 120/2018, de 7 de novembro;

1. É atribuída à entidade SERRALHARIA DO OUTEIRO, LDA., pessoa coletiva n.º 512.043.825, com sede na Rua do Outeiro, n.º 68, Arrifes, 9500-379, Ponta Delgada, uma compensação financeira no valor de 26.136,00€ (vinte e seis mil, cento e trinta e seis euros), no âmbito de transporte de resíduos urbanos de embalagens terciárias de madeira, de resíduos de plásticos rígidos não embalagens e de resíduos não urbanos de plásticos mistos, na ilha de São Miguel.

2. Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa...

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