Despacho n.º 2073/2022

Data de publicação17 Fevereiro 2022
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
N.º 34 17 de fevereiro de 2022 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Despacho n.º 2073/2022
Sumário: Designa Nelson Miguel Gonçalves Ferreira perito-coordenador da Agência para a Gestão
Integrada de Fogos Rurais, I. P., para a área das lições aprendidas no âmbito do SGIFR,
integrado na área de assessoria de processos e melhoria contínua.
Considerando que:
A AGIF, IP, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no
artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, IP cumpre “Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão
Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente
de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais” — alínea c), artigo 4.º;
O artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com a alínea d)
do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de peritos-
-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria, nomeadamente para a área de processos e
melhoria contínua.
Nelson Miguel Gonçalves Ferreira reúne as competências técnicas e metodológicas, fruto
da formação certificada ao nível da licenciatura em Ciências Militares e do mestrado em Riscos
e Proteção Civil. Particularmente relevantes são as competências obtidas no âmbito do Curso de
Oficial de Lições Aprendidas e as funções desempenhadas nesse âmbito.
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 12/2018, de 16 de
fevereiro em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro
determino o seguinte:
1 — Designo, Nelson Miguel Gonçalves Ferreira, perito coordenador da AGIF, IP, responsável
pela Área das Lições Aprendidas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais,
integrado na Área de Assessoria de Processos e Melhoria Contínua, em comissão de serviço,
pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o
exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 — Para efeitos remuneratórios observa -se a tabela remuneratória única dos trabalhadores
que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 3, do Decreto-
-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022.
17 de janeiro de 2022. — O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota Curricular
Nome: Nelson Miguel Gonçalves Ferreira
Formação Académica:
Licenciatura em Ciências Militares — Infantaria, Academia Militar, 2006;
Mestrado em Riscos e Proteção Civil, Instituto Superior de Educação e Ciências, 2016.
Experiência Profissional:
Curso de Paraquedismo, Escola das Tropas Aerotransportadas,
Curso de Comandos, Centro de Tropas Comandos;
Curso de Promoção a Capitão, Escola Prática de Infantaria, 2011
Curso de Oficial de Lições Aprendida, Escola das Armas;

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