Despacho n.º 2059/2021
Data de publicação | 24 Fevereiro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Afonso, Loures |
Despacho n.º 2059/2021
Sumário: Delegação de competências, temporária, na adjunta Maria Alexandra Pedrosa Patrício Costa.
1 - Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia à gestão, a imprimir maior celeridade nos procedimentos, reserva-se para as reuniões dos vários Órgãos de Gestão as decisões sobre competências próprias e específicas, as medidas de fundo e os atos de gestão com maior relevância para o Agrupamento;
2 - Ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo e ainda de acordo com o ponto 7 do artigo 20.º de Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, a Diretora pode delegar as competências previstas em todo o art.º 20, com exceção da prevista na alínea d) do n.º 5, pelo que procedo à seguinte delegação de competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser evocadas a todo o tempo;
a) Delego na Adjunta, Maria Alexandra Pedrosa Patrício Costa, nomeada temporariamente, o acompanhamento e supervisão de todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com o 1.º Ciclo, designadamente os seguintes:
Todos os assuntos, pedagógicos e administrativos relacionados com a gestão do 1.º Ciclo;
A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo;
A supervisão e procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com o subdiretor;
A organização e funcionamento dos refeitórios dos vários estabelecimentos, em articulação com os coordenadores de estabelecimento e as Autarquias;
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral transitório/ Conselho Geral e de acordo com a legislação;
A rede Social de Freguesias e os CLAS, em colaboração com os coordenadores de estabelecimento;
Supervisionar os processos da Ação Social Escolar dos alunos dos vários níveis de educação e ensino;
A articulação com a equipa de autoavaliação do agrupamento;
Acompanhamento e monitorização do Plano de Ação do Agrupamento;
Candidatura do Selo Protetor;
Acompanhamento da Elaboração...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO