Despacho n.º 2041/2020 de 21 de dezembro de 2020
Data de publicação | 21 Dezembro 2020 |
Gazette Issue | 247 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural |
Section | Série 2 |
Considerando que a Administração Pública deverá adotar procedimentos que assegurem a celeridade, economia e eficiência das suas decisões;
Considerando que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, compete ao chefe do gabinete a coordenação do Gabinete e a ligação aos serviços integrados ou dependentes do respetivo departamento governamental, bem como aos outros departamentos do Governo Regional;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1. Delegar na Chefe do meu Gabinete, Alódia de Melo Rocha Costa e Silva, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços, até ao montante máximo de 50.000 euros, bem como assinar as folhas de despesa com pessoal relativamente aos vencimentos, ajudas de custo, horas extraordinárias e outros abonos eventuais, legalmente previstos;
b) Visar documentos de despesas autorizadas superiormente, independentemente do seu valor;
c) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução daquele;
d) Autorizar e propor transferências de verbas, com observância do limite orçamental;
e) Apreciar e submeter à consideração superior o abate de bens afetos à Secretaria
Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, bem como autorizar a transferência de bens entre as diversas unidades orgânicas da mesma Secretaria Regional;
f) Apreciar e autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos
subsequentes, bem como todos os atos inerentes ao recrutamento de trabalhadores para exercício de funções públicas em qualquer das suas modalidades;
g) Apreciar e submeter à consideração superior os processos de cedência de interesse
público que envolvam a Secretaria regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
h) Apreciar e autorizar os processos de mobilidade que envolvam a Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, quer como cedente quer como...
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