Despacho n.º 2/2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Despacho n.º 2/2021

Sumário: Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela SOFID junto do Banco Europeu de Investimento no âmbito da linha de financiamento SOFID - ACP Facility for SME's.

Considerando que a SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A. (SOFID), tem como objetivo contribuir para o crescimento económico de países emergentes e em vias de desenvolvimento, articulando com os objetivos e a estratégia do Estado Português em matéria de economia, cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento;

Considerando que a SOFID constitui, simultaneamente, um instrumento privilegiado de financiamento das empresas portuguesas para os países em desenvolvimento, revestindo-se de interesse a manutenção do reforço da sua capacidade creditícia, designadamente, através da alavancagem de recursos das instituições financeiras internacionais na oferta de financiamento complementar aos instrumentos tradicionais de ajuda pública ao desenvolvimento;

Considerando que Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu à SOFID uma linha de crédito no montante de até EUR 12 000 000 - SOFID - ACP Facility for SME's -, no âmbito do Acordo de Cotonou, a qual beneficiou de garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho n.º 614/2019, de 28 de dezembro de 2018, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019;

Considerando que a situação económica causada pela pandemia da doença COVID-19, bem como o atraso verificado na estruturação e implementação dos projetos, determinou que se procedesse à prorrogação do prazo de utilização do financiamento para 16 de junho de 2021;

Considerando que a alteração proposta respeita o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, quanto a prazos de utilização e de reembolso;

Considerando que mantém manifesto interesse para a economia nacional permitir, através da SOFID, o apoio do investimento privado, nomeadamente das pequenas e médias empresas, permitindo o reforço dos instrumentos de apoio na internacionalização e exportação, através de projetos com impacto positivo no desenvolvimento sustentável dos países elegíveis no âmbito do Acordo supramencionado;

Considerando que as alterações em causa não representam um acréscimo das responsabilidades iniciais assumidas pelo Estado, enquanto garante;

Considerando que a Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros...

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