Despacho n.º 1987/2020 de 10 de dezembro de 2020

Data de publicação10 Dezembro 2020
Gazette Issue240
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

Considerando que as Resoluções do Conselho do Governo n.ºs 166/2020 e 167/2020, ambas de 16 de junho, criaram, respetivamente, a Medida Extraordinária de Valorização de Estágios, doravante designada MEVE e, ainda, a Medida Extraordinária de Valorização de Inserção Socioprofissional, doravante designada MEVIS, que regulamentam e definem procedimentos, de forma transversal, às medidas de estágio e às medidas de inserção socioprofissionais, em contexto de situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, concretamente, em situações em que a atividade das entidades esteja encerrada ou que ocorreu quebra abrupta da atividade ou, ainda, por prevenção sanitária.

Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 290/2020, de 2 de dezembro, bem como a atual situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, a qual importa, estrategicamente, acautelar, em especial no que respeita em matéria de emprego.

Considerando, por fim, que a direção regional competente em matéria de emprego elabora os despachos que se afigurem, complementarmente, necessários à boa execução das presentes medidas.

Assim, ao abrigo dos artigos 12.º e 10.º dos Regulamentos, respetivamente, da MEVE e da MEVIS e, ainda, do Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2020/A, de 24 de novembro, determino o seguinte:

1 - Faltas por motivo de isolamento ou por baixas profiláticas são consideradas...

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