Despacho n.º 198/2021

CourtCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
SectionSerie II
Published date07 Janeiro 2021

Despacho n.º 198/2021

Sumário: Delegação da presidente na diretora de serviços de Apoio Jurídico e às Autarquias Locais da CCDRCentro.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, delego, com poderes de subdelegação:

Na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Mestre Maria José Leal Castanheira Neves, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

b) Despachar os pareceres jurídicos solicitados pelas autarquias locais e entidades equiparadas;

c) Decidir processos de contraordenação;

d) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;

e) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita;

f) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;

g) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;

h) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;

i) Autorizar a redução da coima e o respetivo pagamento faseado em processos de contraordenação;

j) Autorizar o pagamento voluntário da coima em processos de contraordenação;

k) Autorizar a suspensão da coima em processos de contraordenação;

l) Assinar a correspondência...

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