Despacho n.º 1963/2021 de 7 de setembro de 2021

Data de publicação07 Setembro 2021
Gazette Issue175
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação
SeçãoSérie 2

No âmbito da política do Governo Regional dos Açores de aperfeiçoamento contínuo do sistema educativo regional, o ordenamento das ofertas educativas desempenha um papel determinante numa perspetiva tripartida de criação de condições de gestão das escolas, de racionalização dos meios e de aumento da qualidade das aprendizagens.

Na prossecução desse fim é fundamental dar continuidade ao processo de reestruturação da rede escolar, com o qual se pretende alcançar determinados objetivos essenciais, como sejam o favorecimento de um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica, a superação de situações de isolamento de estabelecimentos de educação e ensino, a prevenção da exclusão social, o reforço da capacidade pedagógica dos estabelecimentos que integram a unidade orgânica e o aproveitamento racional dos recursos.

No caso presente, a necessária utilização racional dos recursos existentes impõe, igualmente, a impossibilidade de continuação da atividade de estabelecimentos sempre que o diminuto número de alunos que os frequentam não justifiquem os meios técnicos e humanos alocados ao seu funcionamento.

Em tais casos, importa prosseguir o superior interesse de maximização de respostas educativas de qualidade e de interação inter pares, após notificação pelo órgão executivo da unidade orgânica.

Assim, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Educação, nos termos do n. º 1 do artigo 10.º do Regime de Criação, Autonomia e Gestão das Unidades...

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