Despacho n.º 1945/2019

Data de publicação27 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1945/2019

Compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio.

Considerando que a execução da LPM se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades nela previstas;

Considerando que o helicóptero EH-101 contribui para as Capacidades Conjuntas e de Busca e Salvamento (SAR), designadamente para as missões de Vigilância, Reconhecimento e Fiscalização, transporte aéreo, apoio aos outros Ramos das Forças Armadas, às Forças e Serviços de Segurança e em missões de proteção civil e outras missões de interesse público, além da missão de Busca e Salvamento Aéreo e Marítimo, esta última essencial na salvaguarda da vida humana no extenso espaço de jurisdição ou responsabilidade nacional, assegurando ou colaborando no cumprimento dos compromissos internacionais dos quais Portugal é signatário;

Considerando que, concomitantemente, o sistema de armas EH-101 promove a coesão territorial e dá um imensurável contributo no apoio às populações, em particular nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, através de evacuações a transporte aeromédico;

Considerando que o Estado português, em simultâneo com a celebração do contrato de locação operacional, celebrou um contrato de prestação de serviços de manutenção com a DEFLOC - Locação de Equipamentos de Defesa, S. A., e esta, em virtude de não dispor de meios técnicos próprios competentes para fornecer os serviços de assistência logística e de manutenção requeridos, subcontratou à sociedade atualmente denominada Leonardo MW Lda a disponibilização dos mesmos, com exceção dos motores, tendo para o efeito celebrado um contrato «Full in Service Support 2» (FISS2), em 3 de junho de 2014, abrangendo as áreas de apoio ao cliente/produto, suporte de material, suporte técnico e manutenção das aeronaves;

Considerando que, por motivos conexos com direitos de propriedade intelectual e competências técnicas exclusivas, bem como de incindibilidade dos vários serviços associados à sustentação das aeronaves, a Leonardo MW Lda é a única entidade habilitada a garantir a prestação dos mesmos;

Considerando, ainda, que o contrato FISS2 terminou no dia 31 de dezembro de 2018 e que é necessário continuar a assegurar a operacionalidade das aeronaves e respetivos sistemas, com um grau de prontidão e...

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