Despacho n.º 1938/2017

Data de publicação07 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Despacho n.º 1938/2017

Por despacho reitoral de 06/12/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Criminologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, criado em 04 de dezembro de 2009, conforme Deliberação n.º 1655/2010, publicada no DR n.º 179, 2.ª série, de 14 de setembro de 2010, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 15 de novembro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de dezembro de 2016 e registada a 24 de janeiro de 2017 sob o n.º R/A-Cr 1434/2010/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Direito

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Criminologia

5 - Área científica predominante: Criminologia

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 312

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS, denominado curso de mestrado. Confere um diploma de curso de mestrado em Criminologia, não conferente de grau;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, a que correspondem 60 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Criminologia.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Direito

Criminologia

Mestre

Área...

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