Despacho n.º 1925/2024 de 12 de setembro de 2024
Data de publicação | 12 Setembro 2024 |
Número da edição | 176 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE N.º 176 QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto
Despacho n.º 1925/2024 de 12 de setembro de 2024
Considerando que é necessário levar a cabo um procedimento pré-contratual, tendo por objeto a
aquisição de serviços de transportes regulares especializados, para a Escola Básica Integrada da Praia
da Vitória, para o ano letivo de 2024/25, de acordo com o projeto de transportes já aprovado;
Considerando que o valor total da adjudicação acarreta um encargo previsível de € 281.258,10
(duzentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito euros e dez cêntimos), ao qual acresce o IVA
à taxa legal em vigor;
Considerando que se afigura aconselhável que o procedimento seja levado a cabo pela unidade
orgânica de modo a permitir o seu controlo direto;
Considerando que em função do valor, o conselho administrativo não tem competência própria para
autorizar a despesa.
Pelo exposto determino:
1. Delegar no conselho administrativo da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória, os poderes para
proceder à decisão de contratar a aquisição de serviços de transportes regulares especializados para o
ano letivo de 2024/25, nomeadamente, autorizar a despesa inerente aos contratos a celebrar, escolher o
tipo de procedimento pré-contratual, aprovar as peças do procedimento, adjudicar, nomear os gestores
dos contratos, outorgar os contratos e praticar todos os atos subsequentes que, no âmbito dos mesmos,
sejam cometidos ao contraente público, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º n.º 2,
alínea e n.º 3 do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho, artigo 21.º n.º 1, alínea c) d)
do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2024/A, de 3 de julho, dos artigos 36.º n.º 1, 38.º e 109.º n.º 1 e
3, todos do Código dos Contratos Públicos e tendo em conta o Regime Jurídico dos Contratos Públicos
para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29
de dezembro, e ainda, dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo.
2. A presente delegação permite a autorização da despesa até ao montante de € 281.258,10
(duzentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa
legal em vigor.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
10 de setembro de 2024. - A Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto, Sofia Heleno
Santos Roque Ribeiro.
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