Despacho n.º 1896/2019 de 26 de novembro de 2019

Data de publicação26 Novembro 2019
Gazette Issue228
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, é reconhecido aos trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, o direito a um suplemento remuneratório designado de “abono para falhas”;

Considerando que o reconhecimento do direito ao seu abono depende igualmente da identificação das carreiras e ou categorias dos trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, sempre que se verifique impedimento temporário dos titulares do direito ao ‘abono para falhas’, o mesmo é atribuído aos trabalhadores que os substituam no exercício efetivo das suas funções;

Considerando que se encontra afeto à Direção Regional do Orçamento e Tesouro – Divisão de Fiscalidade e de Operações de Tesouraria, quadro regional da Ilha Terceira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o Técnico Superior Nuno Miguel da Costa Rico, que, no exercício das suas funções, exercidas em substituição do trabalhador Manuel Nuno Amaral Afonso e da...

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