Despacho n.º 1825/2022
Published date | 10 Fevereiro 2022 |
Número da gazeta | 29 |
Section | Serie II |
Issuer | Município de Santa Marta de Penaguião |
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 585
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Despacho n.º 1825/2022
Sumário: Nomeação de membros dos Gabinetes de Apoio ao Presidente e Vereação.
Considerando que:
1) De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 42.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio à presidência;
2) No Município de Santa Marta de Penaguião, de acordo com o disposto na alínea a) do
mencionado artigo e diploma, o referido gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete e
um adjunto ou secretário;
3) Face à panóplia de competências próprias do Presidente da Câmara e delegadas pela
Câmara Municipal, é indispensável para o seu adequado funcionamento, a existência de um ga-
binete de apoio, responsável pela organização administrativa e logística associada às decisões
administrativas por si corporizadas;
4) De acordo com o n.º 2 do citado artigo 42.º, o Presidente da Câmara Municipal pode cons-
tituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro, com
a composição prevista na alínea a), ou seja um secretário;
5) Os Senhores Vereadores com funções a tempo inteiro Sílvia da Fonseca Silva e Fernando
José Mourão Gonçalves, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º, apresentaram proposta no sentido de
constituição de gabinete de apoio à vereação.
6) Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º são os membros dos gabinetes de apoio à presidência e
aos vereadores, nomeados e exonerados por despacho do Presidente da Câmara;
7) Aos membros dos referidos gabinetes é aplicável, com as necessárias adaptações, o dis-
posto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros
do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades,
impedimentos, deveres e garantias.
Neste enfoque, de acordo com as razões anteriormente aduzidas, no uso da competência que
me está legalmente conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, determino a constituição do Gabinete de Apoio à Presidência, com um Chefe de Gabinete
e um Adjunto e, a constituição do Gabinete de Apoio aos Vereadores, com um Secretário.
Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos
artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações
Designo:
Daniel Filipe Matos dos Santos, trabalhador desta autarquia, pertencente à carreira/categoria
de Técnico Superior, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, em regime
de comissão de serviço e com o estatuto remuneratório previsto no n.º 1 do artigo 43.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
António Júlio da Costa Almeida, trabalhador desta autarquia, pertencente à carreira especial
de fiscalização, com a categoria de Fiscal, para exercer o cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio
à Presidência, em regime de comissão de serviço e com o estatuto remuneratório previsto no n.º 2
do artigo 43.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Fernando César Moreira Lopes Borges, para exercer o cargo de Secretário do Gabinete de
Apoio aos Vereadores com funções a tempo inteiro e com o estatuto remuneratório previsto no
n.º 3 do artigo 43.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, anexa-se
ao presente despacho a nota curricular dos designados.
A designação produzirá efeitos à data do presente despacho.
Divulgue-se.
19 de outubro de 2021. — O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.
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