Despacho n.º 1791/2017

Data de publicação28 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Gabinetes dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Economia

Despacho n.º 1791/2017

O artigo 102.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017, estabelece que por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do turismo e da segurança social, é criado, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, um grupo de trabalho interministerial, coordenado por um responsável da área da segurança social, com a missão de avaliar e propor, no prazo de seis meses, com as necessárias medidas legislativas, um modelo adequado de funcionamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, que promova a sustentabilidade financeira futura do mesmo e a salvaguarda dos direitos dos seus beneficiários, pensionistas e ativos, numa perspetiva de médio e de longo prazo.

O presente despacho procede, pois, à criação do referido grupo de trabalho interministerial.

Assim e nos termos do disposto no artigo 102.º, n.º 2, da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, determina-se:

1 - A constituição de um grupo de trabalho interministerial para avaliação e apresentação de propostas no âmbito do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.

2 - O grupo de trabalho tem por missão avaliar e propor, com as necessárias medidas legislativas, um modelo adequado de funcionamento do mencionado Fundo, que promova a sustentabilidade financeira futura do mesmo e a salvaguarda dos direitos dos seus beneficiários, pensionistas e ativos, numa perspetiva de médio e de longo prazo.

3 - O grupo de trabalho integra os seguintes elementos:

a) Dois elementos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

b) Dois elementos da Direção-Geral da Segurança Social;

c) Dois elementos do Instituto de Segurança Social, I. P.;

d) Um elemento da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

e) Um elemento do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, em representação da área da Segurança Social;

f) Um elemento do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento e um elemento da Direção-Geral do Orçamento, em representação da área das Finanças;

g) Um elemento do Turismo de Portugal, em representação da área do Turismo.

4 - O Grupo de Trabalho é presidido por um dos elementos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., que preside ao Conselho Consultivo do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos.

5 - O Grupo de Trabalho pode proceder à audição ou consulta de outros serviços e...

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