Despacho n.º 1768/2019 de 5 de novembro de 2019

Data de publicação05 Novembro 2019
Número da edição213
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que, através do Despacho n.º 57/2019, de 15 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2019, de 21 de janeiro, foi autorizada a constituição, no meu Gabinete, de um fundo de maneio no valor global de € 1.000,00 (mil euros), o qual é periodicamente reconstituído, à medida que for despendido;

Considerando que, no decurso das atividades deste Gabinete, tem-se verificado que o valor da dotação do Fundo de Maneio é ocasionalmente insuficiente, pelo que importa que o mesmo seja aumentado.

Assim, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:

1 - São alterados o n.º 1 do Despacho n.º 57/2019, de 15 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2019, de 21 de janeiro, e o artigo 3.º do Regulamento aprovado em anexo àquele Despacho, os quais passam a ter a seguinte redação:

"1 - É autorizada a constituição no Gabinete da Secretária Regional da energia, Ambiente e Turismo de um fundo de maneio no valor global de € 3.000,00 (três mil euros), o qual será periodicamente...

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