Despacho n.º 176/2021

Data de publicação07 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Secretaria-Geral

Despacho n.º 176/2021

Sumário: Exoneração da mestre Maria da Conceição Grave Ribeiro do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Considerando a vastidão das atribuições cometidas à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, onde se inscrevem, entre outras áreas, a gestão, a manutenção, conservação, reparação e beneficiação do património afeto ao Ministério das Finanças, a promoção e realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, bem como o acompanhamento da execução e da gestão dos respetivos contratos, relativamente aos gabinetes dos membros do Governo, à Secretaria-Geral e aos serviços, comissões e grupos de trabalho a que a Secretaria-Geral preste apoio, e, bem assim, o fornecimento de bens e serviços requisitados pelos gabinetes dos membros do Governo, pela Secretaria -Geral e pelos serviços, comissões e por grupos de trabalho a que igualmente a Secretaria-Geral preste apoio;

Considerando as competências atribuídas à Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património (DGAP) da Secretaria-Geral Ministério das Finanças, inicialmente fixadas no Despacho n.º 7489/2012, de 2 de agosto, objeto de republicação em anexo à declaração de retificação n.º 1035/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto, posteriormente revogado pelo meu Despacho n.º 799/2018, de 12 de janeiro, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro do mesmo ano, que, não obstante, manteve intacta aquela divisão;

Considerando a necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços que se inscrevem no âmbito das competências da DGAP, motivada pelo objetivo de alterar as políticas a prosseguir pelos mesmos, procurando imprimir uma gestão mais próxima, mais eficiente e mais eficaz na sua forma de atuação, muito em particular na resposta aos gabinetes e demais entidades do Ministério das Finanças;

Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do...

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