Despacho n.º 176-A/2019

Coming into Force05 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação04 Janeiro 2019
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 176-A/2019

A Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto, que procedeu à criação da 4.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS-4G) e aprovou o respetivo regulamento específico, prevê que a identificação dos territórios de intervenção dos CLDS-4G tenha como suporte um estudo alicerçado num conjunto de indicadores de fragilidade social.

Neste estudo foram valorizados fatores tradicionalmente muito penalizadores do tecido social dos territórios em que se verificam significativos níveis de ocorrência/concentração, nomeadamente aos níveis do desemprego, do envelhecimento e da pobreza, especialmente da pobreza infantil, propostos pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), conforme n.º 2 do artigo 2.º da referida portaria.

Importa também promover o acesso ao Programa CLDS-4G, e consequente financiamento, a territórios que revelem maiores dificuldades de mobilização para a apresentação de projetos, através de um procedimento por convite em vez de candidatura a um concurso nacional, por forma a que se possa garantir previamente a equidade no processo mediante a implementação de um mecanismo de seleção dos territórios a intervencionar que permita o acesso dos que apresentam maiores níveis de fragilidade social, quer por revelarem níveis elevados de desemprego, quer de envelhecimento e pobreza das suas populações.

Assim, com a definição da lista de concelhos a intervencionar, através do presente despacho, pode o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) proceder ao convite às câmaras municipais dos concelhos estipulados na mesma, para manifestação de interesse, no prazo de 10 dias, quanto ao desenvolvimento de ações a executar pelos CLDS-4G, sendo que findo esse prazo e, na ausência de resposta destas, é dirigido convite aos Conselhos Locais de Ação Social, nos termos do disposto respetivamente nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Regulamento Específico do Programa CLDS-4G, anexo à Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto. Concluído o processo de convite por parte do ISS, I. P., é publicitada em aviso de abertura de candidaturas aos fundos europeus a lista final de territórios, conforme n.º 5 do citado artigo 2.º

Neste contexto, e atendendo a que o artigo 2.º do Regulamento específico do Programa CLDS-4G refere que a identificação dos territórios a intervencionar e respetiva listagem, os indicadores que estiveram na base da sua seleção e os critérios para definição...

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