Despacho n.º 1751/2021

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 1751/2021

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, diretora do Departamento do Património Imobiliário.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação n.º 496/2020, de 4 de fevereiro publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, na área de atuação do Departamento de Património Imobiliário cujo pelouro me foi conferido por Deliberação n.º 234/2020, de 20 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

Na licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, diretora de departamento do património imobiliário:

1.1 - Apor selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.4 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados;

1.5 - Assinar toda a correspondência, incluindo com futuros compradores, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;

1.6 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços, registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

1.7 - Autorizar a realização de despesas e todos os atos do procedimento relativas a contratos de fornecimento de água, eletricidade, taxas de...

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