Despacho n.º 175/2019
Data de publicação | 04 Janeiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Sesimbra |
Despacho n.º 175/2019
Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Sesimbra aprovou no dia 30 de novembro de 2018, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, a composição e definição da respetiva estrutura nuclear, bem assim como o número máximo de unidade orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades Técnicas), de equipas de projeto e de subunidades orgânicas, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro; e que a Câmara Municipal de Sesimbra, por deliberação de 05 de dezembro de 2018, aprovou, em conformidade e dentro dos limites da deliberação da Assembleia Municipal, o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Sesimbra, o qual integra as unidades orgânicas nucleares e respetivas competências, bem assim como as unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências, e equipas de projeto, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Sesimbra, foram, por meu despacho datado de 3 de dezembro de 2018, criadas as subunidades orgânicas que se encontram previstas no Regulamento ora publicado.
6 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Sesimbra
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a organização, a estrutura e as competências dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Sesimbra e a Câmara Municipal, no âmbito do cumprimento das suas atribuições e competências, respetivamente, têm por missão o desenvolvimento, nas diversas vertentes humanas e sociais, e a gestão integrada e sustentável do seu território.
Artigo 3.º
Princípios da atividade municipal
Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e no exercício das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo, garantindo, nomeadamente:
a) A observância da lei;
b) O acesso à informação;
c) O tratamento justo e imparcial dos cidadãos;
d) A focalização da gestão no munícipe e no utilizador dos serviços municipais;
e) O respeito pela proporcionalidade nas relações com os cidadãos;
f) A comunicação interna e cooperação entre os serviços;
g) A prossecução do interesse público no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
h) O relacionamento com os particulares segundo as regras da boa-fé, no quadro dos valores fundamentais do direito;
i) A adequada participação dos munícipes na atividade da autarquia e nos assuntos em que tenham interesse particular.
CAPÍTULO II
Organização e estrutura interna dos serviços municipais
Artigo 4.º
Modelo de organização
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, unidades técnicas, subunidades orgânicas, gabinetes de assessoria e de apoio e equipas de projeto, conforme consta do organograma que constitui o Anexo IV.
Artigo 5.º
Unidades orgânicas nucleares
1 - A estrutura orgânica nuclear é composta por 4 departamentos municipais.
2 - A estrutura nuclear é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Administração e Finanças - DAF;
b) Departamento de Infraestruturas e Serviços - DIS;
c) Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo - DOTU;
d) Departamento Sociocultural- DSC.
3 - As competências das unidades orgânicas nucleares previstas no número anterior são as constantes no Anexo I.
Artigo 6.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - A estrutura orgânica flexível é composta por 16 divisões municipais.
2 - A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão Financeira - DF;
b) Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património - DGAP;
c) Divisão de Gestão Comercial - DGC;
d) Divisão de Obras Municipais - DOM;
e) Divisão de Logística e Gestão de Frota - DLGF;
f) Divisão de Água e Saneamento - DAS;
g) Divisão de Ambiente Urbano - DAU;
h) Divisão de Gestão Urbanística - DGU;
i) Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística - DPEU;
j) Divisão de Educação - DE;
k) Divisão de Cultura - DC;
l) Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde - DHASS;
m) Divisão de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;
n) Divisão de Assuntos Jurídicos - DAJ;
o) Divisão de Informação e Relações Públicas - DIRP;
p) Divisão de Fiscalização Municipal - DFM.
3 - As competências das unidades orgânicas previstas no número anterior são as constantes no Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 7.º
Unidades técnicas
1 - As 23 unidades técnicas, são consideradas unidades flexíveis e destinam-se a assegurar a promoção, o apoio e a concretização das estratégias definidas pelo executivo, para as respetivas áreas de intervenção.
2 - Constituem Unidades Técnicas:
a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal - UTAPIM;
b) Unidade Técnica de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - UTADS;
c) Unidade Técnica de Apoio à Contratação Pública - UTACP;
d) Unidade de Técnica de Apoio ao Empresário, Pescas e Ruralidade - UTAEPR;
e) Unidade Técnica de Apoio Jurídico e Contraordenações - UTAJC;
f) Unidade Técnica de Arquivo e Documentação - UTAD;
g) Unidade Técnica de Bibliotecas Municipais - UTBM;
h) Unidade Técnica de Desporto e Juventude - UTDJ;
i) Unidade Técnica de Dinamização de Projetos Municipais - UTDPM.
j) Unidade Técnica de Economia Local e Gestão de Equipamentos - UTELGE;
k) Unidade Técnica de Equipamentos e Meios Audiovisuais - UTEMA;
l) Unidade Técnica de Estudos e Candidaturas - UTEC;
m) Unidade Técnica de Formação e Higiene e Segurança no Trabalho - UTFHST;
n) Unidade Técnica de Gestão de Água - UTGA;
o) Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos Educativos - UTGEE;
p) Unidade Técnica de Gestão de Saneamento - UTGSAN;
q) Unidade Técnica de Gestão de Serviços de Proximidade com o Cidadão - UTGSPC;
r) Unidade de Técnica de Gestão e Fiscalização de Obras - UTGFO;
s) Unidade Técnica de Gestão Orçamental - UTGO;
t) Unidade Técnica de Higiene Urbana - UTHU;
u) Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica - UTSIG;
v) Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária - UTTRV;
w) Unidade Técnica de Gestão de Stocks - UTGS;
3 - As competências das unidades previstas no número anterior são as constantes no Anexo II ao presente Regulamento.
4 - A coordenação das unidades técnicas é assegurada por cargos de direção intermédia de 3.º grau, criados ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
5 - A definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração consta do Anexo V.
Artigo 8.º
Subunidades orgânicas
1 - As 19 subunidades orgânicas asseguram funções de natureza executiva e são coordenadas por coordenadores técnicos.
2 - Constituem subunidades orgânicas:
a) Serviço Administrativo de Pessoal - SAP;
b) Serviço de Apoio à Água e Saneamento - SAAS;
c) Serviço de Apoio à Assembleia Municipal - SAAM;
d) Serviço de Apoio à Câmara Municipal - SACM;
e) Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/ZOC - SAGUZOC;
f) Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/ZOR - SAGUZOR;
g) Serviço de Apoio ao Ambiente Urbano - SAAU;
h) Serviço de Apoio ao Planeamento e Estratégia Urbanística - SAPEU;
i) Serviço de Apoio aos Assuntos Jurídicos - SAAJ;
j) Serviço de Apoio às Infraestruturas e Gestão de Obras - SAIGO;
k) Serviço de Apoio às Obras Municipais - SAOM;
l) Serviço de Apoio Sociocultural - SASC;
m) Serviço de Aprovisionamento - SA;
n) Serviço de Contabilidade - SC;
o) Serviço de Expediente - SE;
p) Serviço de Património Imobiliário - SPI;
q) Serviço de Património Mobiliário - SPM;
r) Serviço de Recrutamento, Seleção, Mobilidade e Organização - SRSMO;
s) Serviço de Tesouraria - ST.
Artigo 9.º
Gabinetes de assessoria e apoio à gestão
1 - Os 8 gabinetes de assessoria são unidades de staff que se destinam a apoiar o órgão executivo, na concretização das estratégias definidas para as respetivas áreas.
2 - Constituem gabinetes de assessoria e de apoio à gestão:
a) Gabinete de Apoio à Presidência - GAP;
b) Gabinete de Apoio à Vereação - GAV;
c) Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesias - GAMAF;
d) Gabinete de Modernização, Qualidade e Auditoria - GMQA;
e) Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação - GTSI.
f) Gabinete de Turismo - GT;
g) Gabinete Médico-Veterinário - GMV;
h) Gabinete Municipal de Proteção Civil - GMPC;
3 - As competências dos gabinetes previstos no número anterior são as constantes do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 10.º
Equipas de projeto
1 - As 2 equipas de projeto são unidades temporárias, constituídas para a prossecução dos objetivos definidos por deliberação da Câmara Municipal, conforme fichas de caracterização de projeto municipal constantes do Anexo III deste regulamento.
2 - As equipas de projeto são as seguintes:
a) Projeto do Plano Diretor Municipal - PPDM;
b) Projeto Municipal das AUGI - PMAUGI.
CAPÍTULO III
Competências dos dirigentes
Artigo 11.º
Competências genéricas dos dirigentes dependentes diretamente do executivo
Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são competências do diretor de departamento e do chefe de divisão, nomeadamente:
a) Elaborar periodicamente os relatórios de atividades do departamento ou da divisão;
b) Promover o planeamento das atividades das unidades e subunidades...
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