Despacho n.º 175/2019

Data de publicação04 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sesimbra

Despacho n.º 175/2019

Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal de Sesimbra aprovou no dia 30 de novembro de 2018, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, a composição e definição da respetiva estrutura nuclear, bem assim como o número máximo de unidade orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades Técnicas), de equipas de projeto e de subunidades orgânicas, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro; e que a Câmara Municipal de Sesimbra, por deliberação de 05 de dezembro de 2018, aprovou, em conformidade e dentro dos limites da deliberação da Assembleia Municipal, o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Sesimbra, o qual integra as unidades orgânicas nucleares e respetivas competências, bem assim como as unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências, e equipas de projeto, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Sesimbra, foram, por meu despacho datado de 3 de dezembro de 2018, criadas as subunidades orgânicas que se encontram previstas no Regulamento ora publicado.

6 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Sesimbra

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a organização, a estrutura e as competências dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra.

Artigo 2.º

Missão

O Município de Sesimbra e a Câmara Municipal, no âmbito do cumprimento das suas atribuições e competências, respetivamente, têm por missão o desenvolvimento, nas diversas vertentes humanas e sociais, e a gestão integrada e sustentável do seu território.

Artigo 3.º

Princípios da atividade municipal

Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e no exercício das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo, garantindo, nomeadamente:

a) A observância da lei;

b) O acesso à informação;

c) O tratamento justo e imparcial dos cidadãos;

d) A focalização da gestão no munícipe e no utilizador dos serviços municipais;

e) O respeito pela proporcionalidade nas relações com os cidadãos;

f) A comunicação interna e cooperação entre os serviços;

g) A prossecução do interesse público no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

h) O relacionamento com os particulares segundo as regras da boa-fé, no quadro dos valores fundamentais do direito;

i) A adequada participação dos munícipes na atividade da autarquia e nos assuntos em que tenham interesse particular.

CAPÍTULO II

Organização e estrutura interna dos serviços municipais

Artigo 4.º

Modelo de organização

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, unidades técnicas, subunidades orgânicas, gabinetes de assessoria e de apoio e equipas de projeto, conforme consta do organograma que constitui o Anexo IV.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas nucleares

1 - A estrutura orgânica nuclear é composta por 4 departamentos municipais.

2 - A estrutura nuclear é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Administração e Finanças - DAF;

b) Departamento de Infraestruturas e Serviços - DIS;

c) Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo - DOTU;

d) Departamento Sociocultural- DSC.

3 - As competências das unidades orgânicas nucleares previstas no número anterior são as constantes no Anexo I.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - A estrutura orgânica flexível é composta por 16 divisões municipais.

2 - A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Financeira - DF;

b) Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património - DGAP;

c) Divisão de Gestão Comercial - DGC;

d) Divisão de Obras Municipais - DOM;

e) Divisão de Logística e Gestão de Frota - DLGF;

f) Divisão de Água e Saneamento - DAS;

g) Divisão de Ambiente Urbano - DAU;

h) Divisão de Gestão Urbanística - DGU;

i) Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística - DPEU;

j) Divisão de Educação - DE;

k) Divisão de Cultura - DC;

l) Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde - DHASS;

m) Divisão de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;

n) Divisão de Assuntos Jurídicos - DAJ;

o) Divisão de Informação e Relações Públicas - DIRP;

p) Divisão de Fiscalização Municipal - DFM.

3 - As competências das unidades orgânicas previstas no número anterior são as constantes no Anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 7.º

Unidades técnicas

1 - As 23 unidades técnicas, são consideradas unidades flexíveis e destinam-se a assegurar a promoção, o apoio e a concretização das estratégias definidas pelo executivo, para as respetivas áreas de intervenção.

2 - Constituem Unidades Técnicas:

a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal - UTAPIM;

b) Unidade Técnica de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - UTADS;

c) Unidade Técnica de Apoio à Contratação Pública - UTACP;

d) Unidade de Técnica de Apoio ao Empresário, Pescas e Ruralidade - UTAEPR;

e) Unidade Técnica de Apoio Jurídico e Contraordenações - UTAJC;

f) Unidade Técnica de Arquivo e Documentação - UTAD;

g) Unidade Técnica de Bibliotecas Municipais - UTBM;

h) Unidade Técnica de Desporto e Juventude - UTDJ;

i) Unidade Técnica de Dinamização de Projetos Municipais - UTDPM.

j) Unidade Técnica de Economia Local e Gestão de Equipamentos - UTELGE;

k) Unidade Técnica de Equipamentos e Meios Audiovisuais - UTEMA;

l) Unidade Técnica de Estudos e Candidaturas - UTEC;

m) Unidade Técnica de Formação e Higiene e Segurança no Trabalho - UTFHST;

n) Unidade Técnica de Gestão de Água - UTGA;

o) Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos Educativos - UTGEE;

p) Unidade Técnica de Gestão de Saneamento - UTGSAN;

q) Unidade Técnica de Gestão de Serviços de Proximidade com o Cidadão - UTGSPC;

r) Unidade de Técnica de Gestão e Fiscalização de Obras - UTGFO;

s) Unidade Técnica de Gestão Orçamental - UTGO;

t) Unidade Técnica de Higiene Urbana - UTHU;

u) Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica - UTSIG;

v) Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária - UTTRV;

w) Unidade Técnica de Gestão de Stocks - UTGS;

3 - As competências das unidades previstas no número anterior são as constantes no Anexo II ao presente Regulamento.

4 - A coordenação das unidades técnicas é assegurada por cargos de direção intermédia de 3.º grau, criados ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

5 - A definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração consta do Anexo V.

Artigo 8.º

Subunidades orgânicas

1 - As 19 subunidades orgânicas asseguram funções de natureza executiva e são coordenadas por coordenadores técnicos.

2 - Constituem subunidades orgânicas:

a) Serviço Administrativo de Pessoal - SAP;

b) Serviço de Apoio à Água e Saneamento - SAAS;

c) Serviço de Apoio à Assembleia Municipal - SAAM;

d) Serviço de Apoio à Câmara Municipal - SACM;

e) Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/ZOC - SAGUZOC;

f) Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/ZOR - SAGUZOR;

g) Serviço de Apoio ao Ambiente Urbano - SAAU;

h) Serviço de Apoio ao Planeamento e Estratégia Urbanística - SAPEU;

i) Serviço de Apoio aos Assuntos Jurídicos - SAAJ;

j) Serviço de Apoio às Infraestruturas e Gestão de Obras - SAIGO;

k) Serviço de Apoio às Obras Municipais - SAOM;

l) Serviço de Apoio Sociocultural - SASC;

m) Serviço de Aprovisionamento - SA;

n) Serviço de Contabilidade - SC;

o) Serviço de Expediente - SE;

p) Serviço de Património Imobiliário - SPI;

q) Serviço de Património Mobiliário - SPM;

r) Serviço de Recrutamento, Seleção, Mobilidade e Organização - SRSMO;

s) Serviço de Tesouraria - ST.

Artigo 9.º

Gabinetes de assessoria e apoio à gestão

1 - Os 8 gabinetes de assessoria são unidades de staff que se destinam a apoiar o órgão executivo, na concretização das estratégias definidas para as respetivas áreas.

2 - Constituem gabinetes de assessoria e de apoio à gestão:

a) Gabinete de Apoio à Presidência - GAP;

b) Gabinete de Apoio à Vereação - GAV;

c) Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesias - GAMAF;

d) Gabinete de Modernização, Qualidade e Auditoria - GMQA;

e) Gabinete de Tecnologias e Sistemas de Informação - GTSI.

f) Gabinete de Turismo - GT;

g) Gabinete Médico-Veterinário - GMV;

h) Gabinete Municipal de Proteção Civil - GMPC;

3 - As competências dos gabinetes previstos no número anterior são as constantes do Anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Equipas de projeto

1 - As 2 equipas de projeto são unidades temporárias, constituídas para a prossecução dos objetivos definidos por deliberação da Câmara Municipal, conforme fichas de caracterização de projeto municipal constantes do Anexo III deste regulamento.

2 - As equipas de projeto são as seguintes:

a) Projeto do Plano Diretor Municipal - PPDM;

b) Projeto Municipal das AUGI - PMAUGI.

CAPÍTULO III

Competências dos dirigentes

Artigo 11.º

Competências genéricas dos dirigentes dependentes diretamente do executivo

Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são competências do diretor de departamento e do chefe de divisão, nomeadamente:

a) Elaborar periodicamente os relatórios de atividades do departamento ou da divisão;

b) Promover o planeamento das atividades das unidades e subunidades...

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