Despacho n.º 1718/2017
Data de publicação | 23 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
Despacho n.º 1718/2017
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea), determino o seguinte:
1 - Delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/PILAV 032200-J Sílvio José Pimenta Sampaio, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
(1) Promoções, nomeações, graduações e colocações de oficiais nos regimes de contrato e de voluntariado;
(2) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a oficiais;
(3) Promoções de oficiais dos quadros permanentes, excluindo Coronéis;
(4) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a sargentos e praças;
(5) Promoções, nomeações, graduações e colocações de sargentos;
(6) Promoções, nomeações, graduações e colocações de praças;
(7) Colocações de oficiais dos quadros permanentes, com exceção de oficiais generais, diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;
(8) Mudança de situação dos militares nos regimes de contrato e de voluntariado;
(9) Mudança de situação dos militares em relação ao quadro especial;
(10) Passagem às situações de reforma e reserva por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à exceção de oficiais generais;
(11) Processos de amparo;
(12) Contagem de tempo de serviço;
(13) Nomeação de pessoal militar para a frequência de quaisquer cursos e adiamento da frequência de cursos de promoção, com exceção da nomeação para os cursos de promoção a oficial general e para os estágios ou tirocínios da Academia da Força Aérea, assim como das nomeações para quaisquer cursos que recaírem sobre oficiais generais;
(14) Homologação de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação, com exceção dos oficiais generais;
(15) Concessão de licenças, com exclusão da licença registada, no caso dos militares dos quadros permanentes, licença para estudos e licença ilimitada;
(16) Determinação de deslocações internas de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de instrução;
(17) Deslocações de pessoal, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de duração superior a 20 dias até ao limite de 90...
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