Despacho n.º 1703/2020 de 20 de outubro de 2020
Data de publicação | 20 Outubro 2020 |
Número da edição | 203 |
Órgão | Secretaria Regional da Solidariedade Social |
Seção | Série 2 |
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional nº 18/99/A, de 21 de dezembro, compete aos adjuntos prestar aos respetivos membros do Governo Regional o apoio técnico que lhes for determinado;
Considerando que a Administração Pública deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, e que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, da alínea d) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1- Delegar nas Adjuntas do meu Gabinete, Luísa Maria Vieira Aguiar e Catarina Isabel da Silva Monterroso, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e a grupos de trabalho, comissões, serviços, organismos ou grupos especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
b) Assegurar as ações e os procedimentos que se tornem necessários e sejam preparatórios de decisão final, relativamente aos serviços e organismos integrantes ou dependentes da Secretaria Regional da Solidariedade Social, podendo emitir orientações vinculativas para o efeito;
c) Promover e coordenar a execução de programas ou projetos, tendo em vista, nomeadamente, a reestruturação, racionalização ou melhoria da celeridade, economia, eficiência, eficácia ou desburocratização dos serviços e organismos integrantes ou dependentes da Secretaria Regional da Solidariedade Social, incluindo os respetivos procedimentos e decisões, podendo emitir orientações vinculativas para o efeito;
d) Emitir orientações vinculativas sobre os planos de recrutamento, seleção e formação profissional dos dirigentes e trabalhadores da Secretaria Regional da Solidariedade Social, bem como fixar, fundamentalmente, as respetivas prioridades;
e) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes, trabalhadores e colaboradores afetos aos serviços na direta dependência da Secretaria Regional da Solidariedade Social em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
f) Dar posse aos dirigentes;
g...
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