Despacho n.º 1703/2020 de 20 de outubro de 2020

Data de publicação20 Outubro 2020
Número da edição203
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional nº 18/99/A, de 21 de dezembro, compete aos adjuntos prestar aos respetivos membros do Governo Regional o apoio técnico que lhes for determinado;

Considerando que a Administração Pública deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, e que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, da alínea d) do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1- Delegar nas Adjuntas do meu Gabinete, Luísa Maria Vieira Aguiar e Catarina Isabel da Silva Monterroso, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e a grupos de trabalho, comissões, serviços, organismos ou grupos especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

b) Assegurar as ações e os procedimentos que se tornem necessários e sejam preparatórios de decisão final, relativamente aos serviços e organismos integrantes ou dependentes da Secretaria Regional da Solidariedade Social, podendo emitir orientações vinculativas para o efeito;

c) Promover e coordenar a execução de programas ou projetos, tendo em vista, nomeadamente, a reestruturação, racionalização ou melhoria da celeridade, economia, eficiência, eficácia ou desburocratização dos serviços e organismos integrantes ou dependentes da Secretaria Regional da Solidariedade Social, incluindo os respetivos procedimentos e decisões, podendo emitir orientações vinculativas para o efeito;

d) Emitir orientações vinculativas sobre os planos de recrutamento, seleção e formação profissional dos dirigentes e trabalhadores da Secretaria Regional da Solidariedade Social, bem como fixar, fundamentalmente, as respetivas prioridades;

e) Autorizar a inscrição e participação de dirigentes, trabalhadores e colaboradores afetos aos serviços na direta dependência da Secretaria Regional da Solidariedade Social em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

f) Dar posse aos dirigentes;

g...

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