Despacho n.º 17/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
Gazette Issue1
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Lisboa
Despacho n.º 17/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e
Contribuições nos diretores de núcleo.
Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me foram delegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa,
Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho n.º 3099/2021, publicado no
Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 17 de fevereiro de 2021, subdelego, com faculdade de sub-
delegação, na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciada Áurea Maria Almeida
Silva, na Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais, licenciada Linda Vanessa Nunes Massi
Serra, no Diretor do Núcleo de Remunerações, licenciado Rui Jorge Tavares Santos e na Diretora
do Núcleo de Contribuições, licenciada Deolinda Susana Pereira Valério, os seguintes poderes:
1 — Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 — Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;
2.2 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
2.3 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.4 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 — Despachar os pedidos de crédito horário;
2.6 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
3 — Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabi-
mento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 — Na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação:
3.1.1 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas;
3.1.2 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação
contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
3.1.3 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
3.1.4 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo
na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segu-
rança social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;

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