Despacho n.º 17/2022 de 10 de janeiro de 2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Gazette Issue6
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação
SectionSérie 2

Considerando que os alunos do ensino superior, que se encontrem a frequentar curso de mestrado em Ensino e pretendam realizar a prática de ensino supervisionada, no âmbito de estágio pedagógico, em unidade orgânica do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, podem beneficiar de apoio destinado a assegurar as despesas inerentes à deslocação do supervisor pedagógico à unidade orgânica onde se realize o estágio.

Considerando que o apoio é concedido pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de educação, através da Direção Regional da Educação.

Considerando que as condições em que é prestado o apoio e a devolução do respetivo montante são fixadas por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2020/A, de 24 de dezembro, e com o artigo 3.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho, determino o seguinte:

1 – O apoio a conceder pela Direção Regional da Educação consiste na comparticipação integral das despesas com deslocações aéreas, alojamento, transporte e ajudas de custo, podendo ainda incluir a marcação daquelas deslocações.

2 – O processamento da comparticipação referida no número anterior depende da celebração de contrato escrito entre a Direção Regional da Administração Educativa, representada pelo diretor regional, e o aluno beneficiário do apoio, do qual devem obrigatoriamente constar:

a) Identificação do...

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