Despacho n.º 1665/2022 de 10 de agosto de 2022

Data de publicação10 Agosto 2022
Número da edição153
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de maio, que adota providências relativas ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores, determina no seu artigo 6.º que sempre que, para o exercício do seu cargo, os titulares de cargos em comissão de serviço tenham de mudar de residência, deslocando-se para o arquipélago ou, dentro deste, de uma ilha para a outra, compete à Região fornecer-lhes habitação.

Pelo Despacho n.º 1323/2022, de 1 de julho, foi nomeado, em regime de comissão de serviço e pelo período de duração do mandato do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o Doutorado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Ivo Luís de la Cerda Garcia e Sousa, para exercer o cargo de Diretor do Serviço Regional de Estatística dos Açores, previsto na subalínea iii), da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022, de 28 de junho.

À data da respetiva nomeação, o Doutor Ivo Luís de la Cerda Garcia e Sousa tinha residência na cidade de Lisboa.

A alínea b) do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional, estatui que o Serviço Regional de Estatística dos Açores se encontra sediado na ilha Terceira, pelo que, para que o Doutor Ivo Luís de la Cerda Garcia e Sousa possa desempenhar as funções de Diretor do Serviço Regional de Estatística dos Açores, tem de mudar a sua residência para a ilha Terceira.

Assim, nos termos do disposto no referido artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 –...

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