Despacho n.º 1663/2019

Data de publicação14 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 1663/2019

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 849/2018, de 10 de janeiro, do vice-almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2019, subdelego no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;

2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço;

4) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em regime de contrato (RC) e voluntariado (RV);

5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

6) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade (RD) e os sargentos e praças dos quadros permanentes (QP) a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

7) Autorizar o abate aos QP, após cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

8) Conceder abate aos QP a militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;

9) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR;

10) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora da Marinha;

11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;

12) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;

13) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 71.º do EMFAR

14) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT