Despacho n.º 1640/2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
Gazette Issue28
SectionSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados da Câmara Municipal de Torres Vedras
N.º 28 9 de fevereiro de 2022 Pág. 583
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
Despacho n.º 1640/2022
Sumário: Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Tor-
res Vedras.
Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Torres Vedras
Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, torna -se público que a Assembleia Municipal,
em sua sessão de 21 de dezembro, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de dezembro e do
Conselho de Administração de 29 de novembro, todos de 2021, deliberou aprovar a proposta de alte-
ração do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
da Câmara Municipal de Torres Vedras e o respetivo organograma.
25 de janeiro de 2022. — A Presidente do Conselho de Administração, Eng.ª Laura Maria
Jesus Rodrigues.
Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água
e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras
Preâmbulo
Uma boa governança implica, necessariamente, o conceito de descentralização e delegação
de competências, condições determinantes para a eficiência e eficácia das várias áreas de atividade
de uma organização. Os SMASTV não fogem a esta regra, com os seus cerca de 234 trabalhado-
res e as vertentes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos
sólidos urbanos, cada uma das quais com variadas áreas de intervenção que vão desde a parte
operacional até às questões administrativas e financeiras.
Volvido mais de um ano sobre a integração da gestão da operação da recolha de resíduos
sólidos urbanos nos Serviços Municipalizados e tendo em conta os desafios que se colocam atual-
mente aos setores da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, em termos
ambientais e sociais, importa agora efetuar uma alteração à sua estrutura organizativa que responda
a estes desafios, decorrentes das alterações climáticas, da gestão mais eficiente dos resíduos e
das novas formas de abastecimento de água, sem, no entanto, perder o foco na inovação.
Os SMATV, organizam -se segundo um modelo de estrutura orgânica hierarquizada, tendo na
base a estruturação em 6 divisões, coordenadas por um dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe
de Divisão e, por sua vez, por um dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor -Delegado. Tendo em
conta os pressupostos acima referidos, com a presente reestruturação, pretende -se, para além da
reorganização de algumas unidades e subunidades orgânicas, em termos de competências — com
a correspondente renomeação, sendo o caso — a criação, ao nível de subunidades orgânicas, da
Unidade de Gestão e Controlo de Redes de Água e Águas Residuais e da Unidade de Operações
de Água e Águas Residuais, na Divisão de Exploração de Água e Saneamento, tendo em conta
uma gestão mais eficiente e eficaz dos setores de atividades
TÍTULO I
Dos Serviços Municipalizados
Artigo 1.º
Objeto
1O presente regulamento estabelece e define os princípios a que obedece a organização
interna e o funcionamento dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Mu-
nicipal de Torres Vedras, abreviadamente designados neste Regulamento por SMAS.
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2 — Para os efeitos do número anterior, os SMAS dispõem de serviços estruturados e hierar-
quizados, conforme o organograma constante em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 2.º
Visão
Os SMAS constituem a entidade gestora do abastecimento de água, drenagem das águas
residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos (conceção -projeto/construção/exploração e re-
colha/exploração, respetivamente), sendo a gestão orientada para a sustentabilidade global da
organização, a nível técnico, económico -financeiro, ambiental e social.
Artigo 3.º
Missão
Os SMAS pautam a sua atividade com vista a garantir a gestão eficaz dos serviços prestados
(abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos), com a foca-
lização na satisfação do cliente, promovendo o progresso e o desenvolvimento sustentável — am-
biental, económico e social —, e a segurança das partes interessadas. Para garantir a qualidade
dos serviços prestados, este crescimento tem sido acompanhado pelo contínuo investimento em
infraestruturas, na aplicação de novas tecnologias, na inovação, modernização dos métodos de
trabalho e na formação contínua dos trabalhadores.
Artigo 4.º
Valores
Os SMAS orientam a sua ação em função do(a) cliente/cidadão(ã), devendo, na sua organi-
zação interna e na relação com o(a) mesmo(a) reger -se pelos princípios da legalidade, adminis-
tração aberta, modernização administrativa, eficiência na afetação de recursos públicos, melhoria
quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, confiança, transparência, competência e garantia
de participação dos(as) cidadãos(ãs), de modo a assegurar:
a) Satisfação das necessidades dos(as) clientes:
Prestar um serviço de qualidade de forma a antecipar, avaliar e promover de uma forma
contínua a satisfação das necessidades e expetativas dos(as) seus(suas) clientes, no âmbito dos
serviços prestados no concelho de Torres Vedras.
b) Sustentabilidade (ambiental, económica e social):
Realizar uma gestão competente, eficaz, eficiente e de qualidade, assegurando a sustenta-
bilidade económica, através da melhoria contínua dos processos e procedimentos de trabalho,
valorização dos(as) trabalhadores(as) e uso das melhores práticas; garantindo que atua de forma
a potenciar a economia circular, a utilização eficiente dos recursos/produtos/bens e prevenir ou
mitigar os efeitos/impactes ambientais, visando a prevenção da poluição e a proteção do Am-
biente; assegurando uma gestão que integre o respeito pelos direitos das pessoas e os princípios
que promovam a organização, os(as) trabalhadores(as), a comunidade, os recursos ambientais
e a segurança das partes interessadas, fomentando a melhoria do desempenho nas matérias da
responsabilidade social.
c) Inovação e desburocratização:
Privilegiar os procedimentos simplificados, céleres, económicos e eficientes tendo sempre em
vista a qualidade, a inovação, a desburocratização e a racionalização de meios.
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d) Ética:
Atuar com transparência, rigor, competência, informação e comunicação eficaz, estabelecendo/
reforçando os laços de confiança com os clientes, os(as) trabalhadores(as), os(as) fornecedores(as)
e a comunidade, pautando a sua atuação com base no respeito pela legalidade e igualdade de
tratamento de todos os(as) cidadãos(ãs) e os seus interesses legalmente protegidos.
e) Motivação dos trabalhadores e trabalhadoras:
Motivar os(as) trabalhadores(as), fomentando o seu envolvimento, responsabilidade individual
e qualificação, salvaguardando o princípio de igualdade de género e o equilíbrio entre a vida pessoal
e profissional, garantindo a conformidade e melhoria das condições laborais e sociais.
TÍTULO II
Da administração dos SMAS
Artigo 5.º
Do Conselho de Administração
1O Conselho de Administração é o órgão de gestão dos SMAS.
2 — Os membros do Conselho de Administração são nomeados(as) pela Câmara Municipal
de Torres Vedras, adiante designada por CMTV, podendo ser exonerados(as) a todo o tempo.
3 — O mandato dos membros do Conselho de Administração não é remunerado e coincide
com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.
4 — Cessando o Conselho de Administração as suas funções, sem que tenha sido recondu-
zido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMAS entregue ao Presidente da Câmara
Municipal de Torres Vedras até à nomeação do novo Conselho de Administração.
Artigo 6.º
Funcionamento do Conselho de Administração
1O Conselho de Administração reúne em local para tal especialmente destinado, não
podendo deliberar sem que estejam presentes, o(a) Presidente ou o(a) Vogal que o(a) substitua,
bem como a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
2 — O Conselho de Administração terá uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias
que o(a) seu(sua) Presidente convoque nos termos da lei, para o bom funcionamento dos serviços.
3 — No início de cada reunião ordinária, pode qualquer membro submeter a deliberação do
Conselho de Administração outros assuntos para além dos constantes na ordem de trabalhos,
desde que a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos seja reconhecida pela maioria do
número de membros presentes.
4 — De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, que deverá ser assinada pelo(a)
Presidente e Secretário(a) ou pelos(as) substitutos(as) designados(as) para o efeito.
5 — As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta
no final das reuniões, desde que tal tenha sido decidido pela maioria dos membros presentes.
6 — Das deliberações do Conselho de Administração cabe recurso hierárquico impróprio para
a CMTV, sem prejuízo do recurso contencioso, que da deliberação desta se possa interpor nos
termos gerais.
7 — O recurso hierárquico só pode ser interposto no prazo de 30 dias a contar da data em
que o(a) interessado(a) tiver tido conhecimento da deliberação.

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