Despacho n.º 1613/2022 de 5 de agosto de 2022

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição150
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 47/2021, de 1 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham categoria profissional de motorista;

Considerando a especificidade dos serviços de ilha com dependência direta da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, com uma diversidade de tarefas, no âmbito da Sanidade Animal, Sanidade Vegetal, Melhoramento Animal, Conservação de Forragens, Experimentação e Divulgação Agrária, entre outras é indispensável a colaboração de todos para que o resultado final dos trabalhos prestados seja com a melhor qualidade, sendo necessário o uso de veículos de serviço geral, por alguns funcionários e agentes, no exercício de funções públicas;

Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º e 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, autorizo o trabalhador abaixo identificado a conduzir...

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