Despacho n.º 1612/2020 de 29 de setembro de 2020

Data de publicação29 Setembro 2020
Número da edição189
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2

A Qualifica+ é uma medida extraordinária de integração de oferta formativa de qualificação profissional de nível 2 e 4, criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 197/2020, de 15 de julho de 2020, cujo regulamento foi republicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 242/2020, de 25 de setembro de 2020, e que visa apoiar a melhoria da empregabilidade e reforço de competências, aptidões e conhecimentos ao longo da vida da população ativa açoriana, contribuir para a competitividade das empresas e da economia regional através da qualificação dos seus trabalhadores, e responder às necessidades de reestruturação da atividade empresarial decorrentes da pandemia provocada pela doença COVID-19.

Nos termos do respetivo regulamento, o período de candidatura para a realização de formação no âmbito da Qualifica+ é definido por despacho do diretor regional competente em matéria de qualificação profissional, publicado no Jornal Oficial, o qual devem constar as áreas de qualificação prioritárias, o procedimento de candidatura e documentos a apresentar, os critérios de admissão, seleção e decisão e dotação financeira.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 197/2020, de 15 de julho de 2020, republicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 242/2020, de 25 de setembro de 2020, determino:


1. Enquadramento

1.1. O presente despacho visa estabelecer as condições para apresentação de candidaturas à Qualifica+, nos termos previstos no artigo 15.º do Anexo à Resolução n.º 197/2020, de 15 de julho, republicado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 242/2020, de 25 de setembro de 2020.

1.2. A Qualifica+ integra percursos formativos de qualificação profissional, baseados em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), dirigidos a trabalhadores abrangidos numa das seguintes situações:

a) Trabalhadores abrangidos por candidatura no âmbito da Portaria n.º 55/2020, de 12 de maio de 2020;

b) Trabalhadores abrangidos no apoio à retoma progressiva, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, com redução do período normal de trabalho igual ou superior a 40%;

c) Trabalhadores em formação abrangidos no âmbito do programa TURIS-FORM, criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 238/2020, de 4 de setembro de 2020.

1.3. A Qualifica+ visa apoiar a melhoria da empregabilidade e reforço de competências, aptidões e conhecimentos ao longo da vida da população ativa açoriana; contribuir para a competitividade das empresas e da economia regional através da qualificação dos seus trabalhadores e responder às necessidades de reestruturação da atividade empresarial.


2. Entidades candidatas

De acordo com a alínea b) do artigo 4.º do Anexo à Resolução n.º 197/2020, de 15 de julho...

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