Despacho n.º 1598/2019

Data de publicação13 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Secretário de Estado do Tesouro e da Secretária de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 1598/2019

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que, numa iniciativa conjunta dos Ministérios das Finanças, da Cultura e da Economia, o Governo lançou o Projeto REVIVE, com o objetivo de promover a requalificação e subsequente aproveitamento turístico de um conjunto de imóveis do Estado com valor arquitetónico, patrimonial, histórico e cultural de que as comunidades não têm podido usufruir, encontrando-se alguns desses imóveis em avançado estado de degradação;

Considerando que o modelo base previsto para o projeto REVIVE assenta na recuperação dos imóveis abrangidos através da realização de investimentos privados que os tornem aptos para afetação a uma atividade económica, nomeadamente na área da hotelaria, da restauração, das atividades culturais ou de outras formas de animação e comércio, tendo em vista a respetiva valorização e recuperação e também contribuindo para o desenvolvimento económico e social das regiões onde se localizam tais imóveis;

Considerando que a exploração da atividade económica é realizada através do regime de concessão, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, por um prazo alargado que permita a rentabilização do investimento realizado, durante o qual deverá ser assegurada a exploração dos imóveis em causa, com vocação turística, bem como a respetiva conservação e manutenção;

Considerando que, os imóveis designados por PM 7/Coimbra - Convento de Santa Clara e PM 38/Lisboa - Quartel da Graça, afetos à defesa nacional, disponibilizados para rentabilização no âmbito da LIM e integrantes da lista anexa ao Despacho n.º 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, classificados como Monumentos Nacionais, em avançado estado de degradação, se enquadram no espírito do Programa REVIVE pelas suas características arquitetónicas, patrimoniais...

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