Despacho n.º 1590/2022 de 3 de agosto de 2022

Data de publicação03 Agosto 2022
Número da edição148
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Considerando a aplicação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, em vigor em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira, e que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos os alunos, através da aplicação de medidas que permitirão o acesso ao currículo comum, a todos os discentes, promovendo o seu sucesso académico;

Considerando, ainda, as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, que se continuam a preconizar, nomeadamente as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação;

Considerando a proposta de Decreto Legislativo Regional, que se encontra em fase de apreciação e discussão pela Assembleia Legislativa Regional, e pelo qual se propõe estabelecer o regime jurídico da educação inclusiva e a criação das condições para a adequação do processo educativo, de todos e cada um dos alunos, de modo a responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa;

Considerando as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar, para responder às necessidades educativas, de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação;

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 3.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho, em conjugação com o previsto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

1 – A manutenção, como dependência da Direção Regional da Educação e Administração Educativa (DREAE), da Equipa Regional de Monitorização e Acompanhamento da Educação Inclusiva (ERMAEI), à qual compete:

a) Garantir o apoio efetivo à DREAE, no que se refere à educação inclusiva;

b) Contribuir com pareceres técnicos e apoio à DREAE em matérias de natureza pedagógica, de recursos humanos e recursos materiais;

c) Realizar a monitorização e o acompanhamento do desempenho escolar nas seguintes áreas:

i. Pedagógica: conhecer os modelos didáticos e pedagógicos, as estratégias de gestão curricular e de gestão de sala de aula, a efetiva diferenciação pedagógica, as práticas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT