Despacho n.º 1590/2022 de 3 de agosto de 2022
Data de publicação | 03 Agosto 2022 |
Número da edição | 148 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais |
Seção | Série 2 |
Considerando a aplicação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na redação atual, em vigor em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira, e que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos os alunos, através da aplicação de medidas que permitirão o acesso ao currículo comum, a todos os discentes, promovendo o seu sucesso académico;
Considerando, ainda, as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, que se continuam a preconizar, nomeadamente as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação;
Considerando a proposta de Decreto Legislativo Regional, que se encontra em fase de apreciação e discussão pela Assembleia Legislativa Regional, e pelo qual se propõe estabelecer o regime jurídico da educação inclusiva e a criação das condições para a adequação do processo educativo, de todos e cada um dos alunos, de modo a responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa;
Considerando as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar, para responder às necessidades educativas, de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação;
Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 3.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho, em conjugação com o previsto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 – A manutenção, como dependência da Direção Regional da Educação e Administração Educativa (DREAE), da Equipa Regional de Monitorização e Acompanhamento da Educação Inclusiva (ERMAEI), à qual compete:
a) Garantir o apoio efetivo à DREAE, no que se refere à educação inclusiva;
b) Contribuir com pareceres técnicos e apoio à DREAE em matérias de natureza pedagógica, de recursos humanos e recursos materiais;
c) Realizar a monitorização e o acompanhamento do desempenho escolar nas seguintes áreas:
i. Pedagógica: conhecer os modelos didáticos e pedagógicos, as estratégias de gestão curricular e de gestão de sala de aula, a efetiva diferenciação pedagógica, as práticas de...
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