Despacho n.º 15775-E/2016
Data de publicação | 30 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da |
Despacho n.º 15775-E/2016
A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Porto, procede à publicação do Regulamento de Creditação do estabelecimento de ensino, nos termos do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
27/12/2016. - A Diretora-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Estibaliz Barranco Acha.
Regulamento de Creditação de Formação Certificada e Experiência Profissional do IPAM - Porto
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março que, no artigo 13.º, determina que os estabelecimentos de ensino superior devem reconhecer, através da atribuição de créditos (ECTS) nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos que neles sejam admitidos através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos. Considerando o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, que determina que, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e outra formação (n.º 1, c), para além da obtida no âmbito de outros ciclos de estudos superiores (n.º 1, a), e de cursos de especialização tecnológica (n.º 1, b). No mesmo artigo determina-se que os procedimentos a adotar para a creditação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento do ensino superior.
Nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições legais atrás referidas, é aprovado o novo regulamento de creditação de competências adquiridas no âmbito de formação realizada e de experiência profissional obtidas por estudantes matriculados no IPAM - Porto.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas relativas aos processos de creditação de experiência profissional e outra formação certificada no Instituto Português de Administração de Marketing de Porto adiante designado por IPAM - Porto, para efeitos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 5 de junho e da Portaria n.º 401/2007 de 5 de abril.
2 - O disposto neste regulamento aplica-se a todos aqueles que pretendam prosseguir os estudos para a obtenção de grau académico ou diploma no IPAM - Porto e que tenham realizado formação no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, e/ou que tenham realizado formação no âmbito de cursos de especialização tecnológica (CET), e/ou sejam detentores de um currículo profissional/experiência e formação pós-secundária relevantes.
3 - O disposto neste regulamento aplica-se a todas as formações conferidas pelo IPAM - Porto, nomeadamente, os ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado e de Mestre.
Artigo 2.º
Noção
Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
1 - «Creditação de Experiência Profissional» como sendo o processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de cursos conferidos pelo IPAM - Porto, em resultado de uma efetiva aquisição de competências decorrente da formação e de experiência profissional de nível adequado e compatível com o grau em causa, devidamente validada pelas entidades empregadoras.
2 - «Creditação de Formação Certificada» como sendo o processo de atribuição de créditos ECTS em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de cursos conferidos pelo IPAM - Porto, em resultado da formação reconhecida a que se refere o número três.
3 - «Formação Certificada» é a formação que pode ser confirmada através de certificado oficial, emitido por Instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, ou outras devidamente reconhecidas por entidade oficial competente, desde que a formação seja de nível superior ou pós-secundário, incluindo as disciplinas, unidades curriculares e outros módulos pertencentes a planos de estudos de cursos superiores, nacionais ou estrangeiros, e cursos de especialização tecnológica, que sejam reconhecidos pelo Conselho Técnico-Científico do IPAM - Porto.
4 - «Formação Pós-secundária não Superior»: formação realizada por estudantes que tenham completado o Ensino Secundário e não frequentaram o Ensino Superior, optando por uma formação de vocação mais técnica.
Artigo 3.º
Tipologias de formação e de competências passíveis de creditação
1 - O requerimento de creditação é efetuado relativamente a um ou mais dos seguintes tipos de formação realizada e de competências adquiridas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha ou anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respetivo diploma regulamentador;
c) Experiência profissional e formação pós-secundária.
2 - A creditação tem em consideração os créditos e a área científica onde foram obtidos.
3 - A creditação só pode ser concedida...
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