Despacho n.º 1550/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 167
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MAR
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Despacho n.º 1550/2022
Sumário: Classificação das zonas de produção de moluscos bivalves em Portugal Continental.
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em con-
jugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro,
e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho
Diretivo do IPMA, I. P., atualiza a classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos
em Portugal continental conforme as tabelas seguintes. Quando nas tabelas é referido o termo
“todas as espécies”, este apenas se refere às espécies constantes no Comunicado de Apanha e
comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos
emitido regularmente pelo IPMA, I. P.
Classificação das zonas de produção estuarino-lagunares de moluscos bivalves
Zona de produção Código Espécies Classe Observações
Estuário do Rio Lima . . . . . . ELM
Amêijoa-boa, ostra-japonesa/gigante e ostra-
-portuguesa.
B
Ria de Aveiro, Triângulo das
Correntes — Moacha.
RIAV1 Berbigão e ostra-japonesa/gigante . . . . . . B
Longueirão e mexilhão . . . . . . . . . . . . . . . B*
Todas as espécies à exceção de berbigão,
longueirão, mexilhão e ostra-japonesa/gi-
gante.
C
Ria de Aveiro, Canal de Mira RIAV2 Todas as espécies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Ria de Aveiro, Canal Princi-
pal — Espinheiro.
RIAV3 Amêijoa-macha, berbigão e ostra-japonesa/
gigante.
B
Todas as espécies à exceção de amêijoa-ma-
cha, berbigão e ostra-japonesa/gigante.
B*
Ria de Aveiro, Canal de Ílhavo
RIAV4 Berbigão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C
Ostra-japonesa/gigante . . . . . . . . . . . . . . . B
Todas as espécies à exceção de berbigão e
ostra-japonesa/gigante.
C *
Estuário do Rio Mondego. . . EMN Ostra-japonesa/gigante . . . . . . . . . . . . . . . B
Lagoa de Óbidos . . . . . . . . . LOB
Amêijoa-boa, amêijoa-macha e longueirão
B
Amêijoa-japonesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A
Todas as espécies à exceção de amêijoa-
-boa, amêijoa-macha, amêijoa-japonesa
e longueirão.
C

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