Despacho n.º 15456/2016
Court | Tribunal da Comarca do Porto Este |
Section | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Published date | 23 Dezembro 2016 |
Despacho n.º 15456/2016
Delegação de competências no magistrado judicial coordenador- núcleo de Penafiel
Por deliberação de 25-10-2016, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, mediante proposta nossa, foi nomeado Juiz Coordenador para o conjunto das secções sediadas no município de Penafiel.
Por despacho por nós proferido em 09-02-2015, de acordo com o disposto no artigo 95.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), foram definidas as competências a delegar, sem prejuízo da sua avocação, salvaguardando que as mesmas devem ser exercidas sob a orientação da Juiz Presidente do Tribunal, devendo ser apresentadas as propostas sobre todas as questões e prestadas contas do seu exercício, sempre que solicitado.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e nos termos conjugados do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), no âmbito das competências próprias enunciadas no artigo 94.º da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, delego no Sr. Juiz Coordenador, Dr. Rui António do Nascimento Ferreira Martins da Rocha, J1 da Instância Central do Trabalho e relativamente ao conjunto das Secções do núcleo de Penafiel, a competência necessária para praticar os seguintes atos:
1 - Competências de direção:
Acompanhar a Juiz Presidente nas ações/atividades de representação do tribunal relativamente ao respetivo núcleo;
Providenciar pela distribuição de serviço, acompanhar a sua evolução/adequação e acompanhar a programação/realização dos objetivos que estiveram na base da colocação de juízes auxiliares e do quadro complementar nas secções onde os mesmos foram ou vierem a ser colocados;
Planear e acompanhar a monitorização do cumprimento dos objetivos fixados para os serviços judiciais do tribunal;
Promover a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados dos serviços judiciais das secções;
Propor medidas de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização de tecnologias de informação e transparência do sistema da justiça;
Pronunciar-se, sempre que seja ponderada a realização de sindicâncias à Comarca pelo Conselho Superior da Magistratura;
Pronunciar-se, sempre que seja ponderada pelo Conselho dos Oficiais de Justiça a realização de sindicâncias relativamente aos serviços judiciais e à secretaria.
2 - Competências funcionais
Implementar e coordenar o processo de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO