Despacho n.º 1541/2017

Data de publicação15 Fevereiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja

Despacho n.º 1541/2017

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social I. P., através da Deliberação n.º 1514/2016 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Fernanda Maria Araújo Matias, a competência para:

1.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência económica, até ao limite de (euro) 1500, quando referentes a um único processamento, e de (euro) 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.2 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de (euro)1500;

1.3 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

1.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.5 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.6 - Despachar os requerimentos de autorização provisória dos estabelecimentos de apoio social cm fins lucrativos;

1.7 - Despachar os processos relativos à aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e a famílias de acolhimento;

1.8 - Promover a avaliação dos candidatos a adotantes e famílias de acolhimento bem como o acompanhamento das crianças e famílias;

1.9 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menores a candidatos à adoção ou continuação de permanência a seu cargo;

1.10 - Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menores ao centro distrital ou a casal candidato a adoção, previamente selecionado;

1.11 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;

1.12 - Praticar todos os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital;

1.13 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sedeados na área geográfica deste centro distrital;

1.14 - Assinar ofícios/respostas sobre solicitações dos tribunais no âmbito da respetiva unidade;

1.15 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respetivos processos técnico-administrativos e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos privados de apoio social;

1.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas na deliberação n.º 128/2012 do Conselho Diretivo.

2 - Na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Ana Paula Água Doce Camacho, com faculdade de subdelegação, a competência para:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.4 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.5 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.6 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.7 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder, oficiosamente, à regularização das anomalias detetadas e, sempre que necessário, à elaboração das respetivas declarações de remunerações;

2.8 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de...

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