Despacho n.º 1513/2024

Data de publicação07 Fevereiro 2024
Data28 Janeiro 2021
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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N.º 27 

7 de fevereiro de 2024 

Pág. 106

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 FINANÇAS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 1513/2024

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim 

Rocha Tavares.

Subdelegação de competências do Diretor de Finanças de Aveiro,

Telmo Joaquim Rocha Tavares

Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 

de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, 36.º, 
n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), ao abrigo dos:

Despacho da Diretora -Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), n.º 1127/2021, publicado 

no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2021;

Despacho da Subdiretora -Geral da área da Justiça Tributária, n.º 7734/2023, publicado no DR, 

2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023;

Despacho da Subdiretora -Geral da área de Gestão Tributária — IR, n.º 7735/2023, publicado 

no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023;

Despacho da Subdiretora -Geral da área da Cobrança, n.º 8072/2023, publicado no Diário da 

República, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2023;

Despacho do Subdiretor -Geral da área de Gestão Tributária — Impostos Indiretos (Imposto 

sobre o Valor Acrescentado (IVA), Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veí-
culos, n.º 8534/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023;

Despacho da Subdiretora -Geral da área de Gestão Tributária — Património, n.º 8628/2023, 

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2023; e n.º 11669/2023, 
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023;

procedo às seguintes subdelegações de competências:

1 — Na Diretora de Finanças adjunta, Gina Maria Martins Gomes, as competências para:
1.1 — No âmbito da gestão das respetivas unidades orgânicas e serviços:

a) Deslocar, por motivo de serviço, os trabalhadores colocados nos respetivos mapas de pessoal 

dos serviços regionais e locais, desde que haja prévia anuência dos mesmos, devendo estas deslo-
cações ser comunicadas à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) da AT;

b) Autorizar a deslocação, a pedido dos trabalhadores, no âmbito dos serviços que lhe estão 

afetos, devendo dar -se conhecimento da decisão à DSGRH;

c) Relativamente aos trabalhadores que exerçam cargo de direção igual a chefe de divisão, 

autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado de acordo com o mapa de férias aprovado, 
bem como a sua acumulação;

d) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto de trabalhador -estudante, 

com exceção da autorização da jornada contínua;

e) Conferir posse e assinar os respetivos termos de aceitação, bem como assinar os contratos 

de trabalho em funções públicas;

f) Sancionar as atualizações de rendas de imóveis, que resultem de imposição legal, devendo 

ser comunicadas às Direções de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE) e de Gestão de 
Recursos Financeiros (DSGRF) da AT;

g) Autorizar as deslocações no País, bem como o processamento das correspondentes ajudas 

de custos e despesas de transporte, que se realizem por motivo de serviço, incluindo as realizadas 
por motivo de provas de seleção, cursos e concursos, depois de obtido, previamente, junto da 
DSGRF, o necessário cabimento;

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Diário da República, 2.ª série

PARTE C

h) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens, suportadas pelos 

trabalhadores nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;

i) Autorizar, excecionalmente, os trabalhadores a utilizar automóvel próprio ou de aluguer nas 

...

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