Despacho n.º 1511/2024 de 29 de julho de 2024
Data de publicação | 29 Julho 2024 |
Número da edição | 144 |
Órgão | Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social |
Seção | Série 2 |
O Plano Regional de Saúde (PRS) 2030, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 67/2024, de 26 de junho, e sequente Declaração de Retificação n.º 10/2024, de 1 de julho, é um documento estratégico e orientador da política de saúde, alinhado com as estratégias europeias e internacionais para promover o desenvolvimento sustentável, que permita reduzir as iniquidades e aumentar o capital populacional de saúde, enquanto responde às aspirações e necessidades de cada pessoa, visando o desenvolvimento de políticas intersectoriais concertadas, com a inerente cooperação interdepartamental, potenciando as sinergias existentes e promovendo a melhoria da saúde dos açorianos.
O PRS 2030 integra e pretende dar continuidade às orientações estratégicas que constaram dos planos anteriores, assumindo como linhas orientadoras o Plano Nacional de Saúde 2030, os programas de saúde prioritários a desenvolver ao nível nacional, e a melhor evidência científica regional, nacional e internacional, incorporando-se fatores de atualização e inovação, recomendações e ações, visando promover o potencial de saúde dos cidadãos da Região Autónoma dos Açores, assente numa matriz estrutural alinhada com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em estreita articulação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 – Saúde de Qualidade – cujo princípio é o de garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
Impõe-se, assim, em consonância com o disposto no PRS 2030, promover medidas de operacionalização, tendo em vista garantir a sua própria execução e os mecanismos para a sua permanente revisão, aperfeiçoamento, acompanhamento e avaliação, em concreto a constituição da sua estrutura de governação.
Assim, sob proposta do Diretor Regional da Saúde, nos termos dos n.º 1 e 2 do art.º 50 do Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS), aprovado Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É criada uma Comissão para o Acompanhamento do PRS (CAPRS), com vista à dinamização das ações necessárias à sua implementação, a qual assume, também, natureza consultiva. O seu mandato corresponde ao período de vigência do PRS 2030 com o objetivo de desenvolver e acompanhar as estratégias de implementação deste, a saber:
a) Desenvolvimento de um Plano de Comunicação dirigido à população, aos profissionais de saúde e aos dirigentes;
b) Desenvolvimento de um sistema da...
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