Despacho n.º 1508/2024 de 29 de julho de 2024

Data de publicação29 Julho 2024
Número da edição144
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 106/2021, de 13 de maio, foi autorizada a celebração de um contrato-programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da obra de reparação do molhe do porto das Lajes do Pico, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre ambas as partes no âmbito dessa promoção, o qual veio a sofrer quatro alterações.

De igual modo, e através da Resolução do Conselho do Governo n.º 149/2021, de 24 de junho, foi autorizada a celebração de um contrato-programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da obra de reparação do molhe de proteção, do muro cortina e das infraestruturas do porto comercial de Ponta Delgada, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção, o qual veio a sofrer quatro alterações.

Finalmente, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 235/2021, de 21 de setembro, foi autorizada a celebração de um contrato-programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da obra de reparação dos mantos proteção da cabeça e do molhe, repavimentação da plataforma do cais e reabilitação das infraestruturas do porto comercial de Vila do Porto, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção, o qual veio a sofrer quatro alterações.

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 185/2023, de 15 de novembro, foi concretizada a quarta alteração ao contrato-programa, que veio incluir o financiamento por parte da Região dos juros do empréstimo contraído pela Portos dos Açores, S.A. para suportar as despesas com as empreitadas nos portos, face ao atraso na comparticipação por parte do Governo da República das despesas com o furacão Lorenzo.

Nos termos da cláusula 4.ª dos referidos contratos, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para a Portos dos Açores, S.A., a verba destinada a cobrir os custos das referidas obras.

Assim, ao abrigo do disposto na cláusula 4.ª dos mencionados contratos, determina-se o seguinte:

1 –...

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